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Art. 1º Fica criado espaço público no âmbito do município de Santa Maria, destinado a realização de encontros e exposições de veículos com som automotivo alto, seja para caráter competitivo ou em forma de entretenimento e lazer.
Art. 2º Este espaço deverá ser localizado em área adequada, de forma que o ruído em excesso emitido pelos veículos não perturbe o sossego público e o meio ambiente.
Art. 3º O local previsto no art. 1º, deverá comportar no mínimo 30 (trinta) veículos com som automotivo alto.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com a iniciativa pública ou privada visando à consecução dos objetivos deste projeto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.