PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

28/03/2019 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0021/2019

Projeto de Sugestão Nº 0021/2019
"INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE INSPEÇÃO DE PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.”

Art. 1º Para o planejamento de ações e monitoramento das condições estruturais de segurança e estabilidade de pontes, viadutos e passarelas de pedestres, fica criado o Programa Permanente de Inspeção de Pontes, Viadutos e Passarelas de Pedestres no Município de Santa  Maria, que será regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O Programa deverá contemplar ações de coordenação, acompanhamento e monitoramento de medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção da segurança e estabilidade das pontes, viadutos e passarelas de pedestres da Cidade de Santa Maria, garantindo no mínimo, uma vistoria anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 28 de março de 2019.

 
Criado em: 28/03/2019 - 09:47:16 por: Rochester Lopes Alterado em: 28/03/2019 - 10:01:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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