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Art.1º. Fica instituído o “Programa Adotar é um Ato de Amor”, a ser realizado no Município de Santa Maria.
Art.2º. O Programa tem a finalidade de conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção, ato que muda o destino de uma pessoa, transformando a realidade de órfão a um convívio familiar, desprovidos de qualquer forma de preconceitos.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifico a criação de um Programa Municipal em razão de que a adoção é uma realidade social que se concretiza através de um ato jurídico, que cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação. O principal objetivo deste programa é conscientizar sobre a adoção de criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.