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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que insere o art. 3º à Lei Municipal nº 5056/2007 e dá outras providências.
Através da iniciativa em tela, tem-se como finalidade regulamentar uma importante legislação existente no Município de Santa Maria, a mais de uma década, que contribui para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes através da afixação do número do Disque-Denúncia em diversos locais.
Em recente consulta realizada ao Poder Executivo, em que se requereu informações sobre o cumprimento da Lei, manifestou a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana da não aplicabilidade, haja vista não estar determinada a Secretaria responsável pela sua fiscalização.
Assim sendo, em consonância com o atual art. 3º do referido diploma legal, que traz expressa previsão de regulamentação e, por entender que esta pauta é de extrema relevância para a sociedade, é que se indica ao Poder Executivo tal alteração necessária a plena eficácia da Lei Municipal nº 5056/2007.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.