Projeto de Sugestão Nº 0030/2019
INSERE O ART. 3º À LEI MUNICIPAL Nº 5056/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o art. 3º à Lei Municipal nº 5056/2007, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º - Caberá a Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, com apoio de técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social, à fiscalização do cumprimento da presente Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 16 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que
insere o art. 3º à Lei Municipal nº 5056/2007 e dá outras providências.

Através da iniciativa em tela, tem-se como finalidade regulamentar uma importante legislação existente no Município de Santa Maria, a mais de uma década, que contribui para o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes através da afixação do número do Disque-Denúncia em diversos locais.

Em recente consulta realizada ao Poder Executivo, em que se requereu informações sobre o cumprimento da Lei, manifestou a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana da não aplicabilidade, haja vista não estar determinada a Secretaria responsável pela sua fiscalização.

Assim sendo, em consonância com o atual art. 3º do referido diploma legal, que traz expressa previsão de regulamentação e, por entender que esta pauta é de extrema relevância para a sociedade, é que se indica ao Poder Executivo tal alteração necessária a plena eficácia da Lei Municipal nº 5056/2007.