PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

21/05/2019 00:05
Projeto de Sugestão Nº 0032/2019

Projeto de Sugestão Nº 0032/2019
ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 2º NA RESOLUÇÃO Nº 004/12, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 DO PODER EXECUTIVO.


Acrescenta Parágrafo 3º ao Artigo 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º ...

...
§ 3º Ficam dispensados do registro diário de ponto eletrônico, devendo apresentar o relatório previsto no parágrafo 2º deste artigo, a ser entregue a sua chefia imediata, comprovando estar em efetiva prestação de serviço, os professores lotados nos referidos setores:
I - Programa de Atendimento Especializado Municipal - PRAEM;
II - Conselho Municipal de Educação;
III - Setor Pedagógico da Secretaria de Município de Educação.
 
Santa Maria 20 de Maio de 2019

 

 
JUSTIFICATIVA
 
 A presente sugestão de alteração na Resolução nº 004/12, de 21 de Dezembro de 2012 do Poder Executivo, de origem da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, tem por objetivo resolver um grande problema que os professores lotados nos referidos setores enfrentam, uma vez que os desempenhos de suas atividades ocorrem de forma diferenciada, ou seja, saem do seu local de origem para atuar nas diversas escolas municipais.
O PRAEM oferece apoio especializado aos alunos do Sistema Municipal de Ensino no que concerne à caracterização, desenvolvimento de estratégias e acompanhamento nas áreas afetivas, cognitivas, psicológica, social, psiquiátrica, social, familiar ou de outra natureza que não possa ser resolvido no espaço escolar.
O Conselho Municipal de Educação funciona como mediador e articulador da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. São funções do órgão: Normatizar, deliberar, assessorar interna e externamente e fiscalizar.
              O Setor Pedagógico da Secretaria de Município de Educação atende diversas escolas em horários alternativos, como finais de semana, feriados e turno da noite. Entre algumas das atividades desempenhadas estão previstas visitas, palestras, reuniões nas escolas, etc.
                    Pelos motivos aqui elencados, sugiro que seja feita a referida alteração, pois a partir do momento que estes servidores estão dispensados definitivamente do registro diário de ponto eletrônico, o fazendo somente via relatório a ser entregue a sua chefia imediata, resolve questões de conflitos quanto ao cumprimento de suas cargas horárias.
 
Criado em: 20/05/2019 - 14:29:51 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 21/05/2019 - 09:38:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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