Projeto de Sugestão Nº 0036/2019
“ALTERA O ART.6° DO DECRETO EXECUTIVO N° 148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.”
Art.1º Fica alterado o Art. 6°do Decreto Executivo N° 148 de 12 de novembro de 2009, que
Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas, exclusivamente, às pessoas idosas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 6° As autorizações terão o prazo de 2 (dois) anos.
JUSTIFICATIVA
Esse projeto sugestão de alteração do Decreto Executivo 148 de 2009, tem como objeto facilitar e desburocratizar a obtenção da credencial expedida para idosos, através da Secretaria de Mobilidade Urbana. O Decreto do Executivo apresenta em sua publicação original a validade de apenas um ano. Como estamos nos referindo a pessoas idosas, acredito que seja mais conveniente que esta credencial tenha uma validade superior a um ano, seguindo nossa sugestão e assim tornando a sua validade de dois anos.