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Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

02/07/2019 00:07
Projeto de Sugestão Nº 0036/2019

Projeto de Sugestão Nº 0036/2019
“ALTERA O ART.6° DO DECRETO EXECUTIVO N° 148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.”
 

Art.1º  Fica alterado o Art. 6°do Decreto Executivo N° 148 de 12 de novembro de 2009, que Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas, exclusivamente, às pessoas idosas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 6° As autorizações terão o prazo de 2 (dois) anos.
 

 
 
JUSTIFICATIVA
 
Esse projeto sugestão de alteração do Decreto Executivo 148 de 2009, tem como objeto facilitar e desburocratizar a obtenção da credencial expedida para idosos, através da Secretaria de Mobilidade Urbana. O Decreto do Executivo apresenta em sua publicação original a validade de apenas um ano. Como estamos nos referindo a pessoas idosas, acredito que seja mais conveniente que esta credencial tenha uma validade superior a um ano, seguindo nossa sugestão e assim tornando a sua validade de dois anos.
 




 
Criado em: 24/06/2019 - 10:44:32 por: Simone Portela Alterado em: 02/07/2019 - 14:50:08 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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