Projeto de Sugestão Nº 0037/2019
ALTERAR A LEI MUNICIPAL 4745/04 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO
Art. 20 – Aperfeiçoamento funcional é a demonstração positiva do servidor que se evidencia pela apresentação de comprovantes de cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
Parágrafo Único: Nos casos dos cursos técnicos pós ensino médio, especialização, mestrado e doutorado deverão ser reconhecidos pelo MEC.
Art. 21 ...
§1º - Cada padrão será desdobrado em 03 (três) sub-padrões: 1, 2 e 3.
[...]
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: 4ª OU 6ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Sub-padrão |
Requisito |
1 |
- |
2 |
- |
3 |
Curso Técnico Pós-Ensino Médio completo ou Curso Superior Completo |
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
Sub-padrão |
Requisito |
1 |
- |
2 |
- |
3 |
Curso de Pós-graduação de Especialização |
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Sub-padrão |
Requisito |
1 |
- |
2 |
- |
3 |
Curso de Pós-graduação de Mestrado |
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: CURSO SUPERIOR COMPLETO |
Sub-padrão |
Requisito |
1 |
- |
2 |
- |
3 |
Curso de Pós-graduação de Doutorado |
Art. 28 [...]
-Sub-padrão 1 = VB + 8% (oito por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
- Sub=padrão 2 = VB + 16% (dezesseis por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
- sub-padrão 3 = VB + 20% (vinte por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
Art. 29 [...]
- Sub-padrão 3 = VB + 20% (vinte por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
Parágrafo Único: A obtenção dos Certificados de Mestrado ou Doutorado implica na progressão do servidor ao Sub-padrão 2 e 3 respectivamente, independentemente da realização do curso de especialização.
Santa Maria, 02 de julho de 2019.
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei para alterar a Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências.
Tal projeto visa, antes de mais nada, atender as principais reivindicações dos servidores públicos municipais, com relação a atualização do Plano de Carreira.
Sem mais para o momento, faço votos de consideração e apreço.