PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

02/07/2019 00:07
Projeto de Sugestão Nº 0037/2019

Projeto de Sugestão Nº 0037/2019
ALTERAR A LEI MUNICIPAL 4745/04 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

DA PROGRESSÃO POR APERFEIÇOAMENTO
 
Art. 20 – Aperfeiçoamento funcional é a demonstração positiva do servidor que se evidencia pela apresentação de comprovantes de cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
Parágrafo Único: Nos casos dos cursos técnicos pós ensino médio, especialização, mestrado e doutorado deverão ser reconhecidos pelo MEC.
 
Art. 21 ...
§1º - Cada padrão será desdobrado em 03 (três) sub-padrões: 1, 2 e 3.
 
[...]
 
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: 4ª OU 6ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Sub-padrão Requisito
1 -
2 -
3 Curso Técnico Pós-Ensino Médio completo ou Curso Superior Completo
 
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Sub-padrão Requisito
1 -
2 -
3 Curso de Pós-graduação de Especialização
 
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Sub-padrão Requisito
1 -
2 -
3 Curso de Pós-graduação de Mestrado
 
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO OU EMPREGO: CURSO SUPERIOR COMPLETO
Sub-padrão Requisito
1 -
2 -
3 Curso de Pós-graduação de Doutorado
 
Art. 28 [...]
-Sub-padrão 1 = VB + 8% (oito por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
- Sub=padrão 2 = VB + 16% (dezesseis por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
- sub-padrão 3 = VB + 20% (vinte por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
 
Art. 29 [...]
- Sub-padrão 3 = VB + 20% (vinte por cento) sobre o padrão do cargo ou emprego.
Parágrafo Único: A obtenção dos Certificados de Mestrado ou Doutorado implica na progressão do servidor ao Sub-padrão 2 e 3 respectivamente, independentemente da realização do curso de especialização.


Santa Maria, 02 de julho de 2019.
JUSTIFICATIVA
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei para alterar a Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências. 
Tal projeto visa, antes de mais nada, atender as principais reivindicações dos servidores públicos municipais, com relação a atualização do Plano de Carreira. 

Sem mais para o momento, faço votos de consideração e apreço.
Criado em: 02/07/2019 - 15:16:11 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 02/07/2019 - 16:06:50 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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