PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/10/2019 00:10
Projeto de Sugestão Nº 0047/2019

Projeto de Sugestão Nº 0047/2019
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4057, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

 

 

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro de 1997, que regulamenta o serviço de transporte escolar do município de Santa Maria.
 
  
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A vida útil dos veículos empregados no transporte escolar é fixada em 20 (vinte) anos, a contar da data de sua respectiva fabricação.
 ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 5745, de 07 de janeiro de 2013.
 
      
 
 







 
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade


 
JUSTIFICATIVA
 
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O Vereador proponente encaminha este Projeto Sugestão, visa alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, que objetiva ampliar o prazo de vida útil dos veículos do transporte escolar da rede municipal, devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
 O Projeto Sugestão leva em consideração que quando as vistorias realizadas e deliberadas são analisadas as condições físicas e mecânicas dos veículos e detectada que as mesmas estão em perfeitas condições de transitar com segurança, possibilitando a devida qualidade na prestação dos serviços de transporte.    
Sendo assim, por esses motivos se faz necessário alterar o período de vida útil dos veículos do transporte escolar da rede municipal que seja aumentado de 15 anos para 20 anos, revogando a Lei Municipal nº 5745, de 07 de janeiro de 2013, que previu para 15 anos de vida útil.
 Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto Sugestão, que irá favorecer os proprietários de veículos de transporte escolar.


 
Santa Maria, 1º de outubro de 2019.
 
 
 

 
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
Criado em: 01/10/2019 - 14:38:54 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 01/10/2019 - 15:11:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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