Projeto de Sugestão Nº 0049/2019
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º Fica instituído o serviço de disque denúncia de maus tratos e abandono de animais, para receber denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais.

Parágrafo único: O serviço a ser criado visa a proteção da fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais competentes a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão via telefone.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dessas medidas e divulgará um número de telefone para contato direto da população com a Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com ONGs, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.

Art. 4º Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se assim o desejar.

Art. 5º O Município regulamentará os procedimentos de atendimento e fiscalização das denúncias objetos da presente lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 17 de outubro de 2019.