Projeto de Sugestão Nº 0054/2019
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DE ACESSO PLENO À INFORMAÇÃO AOS DEFICIENTES VISUAIS, ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “PRA CEGO VER”,
NAS PUBLICAÇÕES QUE VINCULAM IMAGENS, NO SÍTIO ELETRÔNICO E REDES SOCIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° As publicações eletrônicas que vinculam imagens, realizadas pelo Poder Legislativo Municipal, através do sítio eletrônico e das redes sociais, devem conter a legenda “Pra Cego Ver”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores, os elementos da foto, de modo a cria uma sequência lógica.
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Art. 2º O Poder Legislativo Municipal terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Resolução, para a implementação do Projeto “Pra Cego Ver”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, inciso XXXIII e no inciso II do § 3º do Artigo 37, e no § 2º do artigo 216, a garantia do acesso a informação, que deverão ser observados por todos órgãos e instituições da administração pública direta e indireta.
O presente Projeto de Resolução Legislativa tem por objetivo garantir o pleno direito à informação dos atos do poder público municipal, alcançando também os deficientes visuais.
Assim, com a implementação do Projeto “Pra Cego Ver”, o Poder Público Municipal garantirá na sua plenitude mediante procedimentos objetivos e de forma transparente o acesso à informação.