Projeto de Sugestão Nº 0002/2020
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5238/2009.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº 5238/2009, que passará a constar da seguinte redação:
“Torna obrigatório que as escolas e academias situadas no Município de Santa Maria exijam de seus alunos a apresentação de atestado médico de aptidão física e dá outras providências”.
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 1º, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 1º - As escolas e academias situadas no Município de Santa Maria ficam obrigadas a exigir atestado médico de aptidão física de seus alunos.”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Municipal nº 5238/2009.
O objetivo da proposta é no sentido de adequar esta importante legislação para todos os estabelecimentos, quer sejam públicos ou privados, e garantir a segurança dos praticantes de atividades físicas.
A exigência de atestado de aptidão física é imprescindível para que o aluno se submeta a uma avaliação que possa identificar possíveis problemas que inviabilizem ou, até mesmo, acarretem em agravamentos em caso de praticar determinada modalidade esportiva.
Entendemos que não há de se falar em distinção entre instituição pública e privada, afinal, a vida é uma só e cabe ao poder público promover de todas as formas sua preservação sendo, no caso em tela, matéria de exclusiva competência do Poder Executivo, justificando, portanto, o envio de Projeto Sugestão de Lei.