PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

22/01/2020 00:01
Projeto de Sugestão Nº 0004/2020

Projeto de Sugestão Nº 0004/2020
CRIA O BANCO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

Art. 1º Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
Art. 2º O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, prótese, entre outros.
Art. 3º O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.
Art. 4º Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Bancode Materiais Ortopédicos no Município de Santa Maria, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe e associações comunitárias, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 20 de janeiro de 2020

                    Justificativa

O objetivo desse projeto de lei, no âmbito do município de Santa Maria, é o de atender a população menos favorecida financeiramente, proporcionando-lhe o uso de materiais ortopédicos.
Sabemos que inúmeras pessoas carentes, que necessitam de materiais ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não lhes é indicado ou não há um local fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade de existir um local determinado, para que os donos destes materiais possam doar os mesmos.
Por isso, propomos que a administração municipal receba a doação destes materiais e faça a devida distribuição dos mesmos, a fim de que possam ser usados e serem úteis a pessoas que precisa destes materiais.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social.
Santa Maria, 20 de janeiro de 2020 
Criado em: 22/01/2020 11:17:09 por: Rochester Lopes Alterado em: 22/01/2020 12:25:44 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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