PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

21/02/2020 00:02
Projeto de Sugestão Nº 0005/2020

Projeto de Sugestão Nº 0005/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL ATIVA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 
 
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal Ativa Idade no âmbito do Município de Santa Maria.

 
Art. 2º - O Programa Municipal Ativa Idade constitui-se como um conjunto de políticas públicas com as seguintes finalidades:
I – capacitação, reciclagem e requalificação profissional;
II – reinserção voluntária de idosos no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada ou não remunerada;
III – intermediação, entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor interessadas e poder público, para divulgação das vagas disponíveis no mercado de trabalho.

 
Art. 3º - Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, consideram-se idosos, os indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme previsão expressa na Lei Federal nº 8842/1994.

 
Art. 4º - São ações passíveis de execução pelo Programa:
I – disponibilização, à população idosa, de um sistema de informações sobre vagas de trabalho disponíveis no mercado, remuneradas ou não remuneradas, capaz de promover a reinserção;
II – promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social;
III – promover a melhoria das condições de saúde e de qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho, remunerado ou não remunerado;
IV – ampliação da taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho;
V – proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como formas de promover a reinserção dos idosos no mercado de trabalho.


 Art. 5º - Para cumprimento das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e entidades sociais.

 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
   Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal Ativa Idade e dá outras providências.
   Através desta iniciativa, tem-se por objetivo contribuir para a promoção da igualdade na população idosa.
   Segundo dados do IBGE, o número de brasileiros na faixa etária da terceira idade tem aumentado ano após ano e, com isto, e elaboração de políticas públicas para fomentar a qualificação, formação e reinserção se fazem necessárias.
   O próprio Estatuto do Idoso, por intermédio do seu art. 26, prevê o direito do idoso de ter acesso ao mercado de trabalho e, para sua eficácia, precisam ser estabelecidas ações.
   Nesse sentido, pela pertinência do tema do ponto de vista social e por ser competência exclusivamente deste Poder Executivo, é que submetemos a presente sugestão de Projeto de Lei com a finalidade de que seja avaliado e remetido para apreciação desta Casa Legislativa.
Criado em: 20/02/2020 14:40:17 por: Juliano Marques Alterado em: 21/02/2020 11:49:21 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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