PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

27/04/2020 00:04
Projeto de Sugestão Nº 0008/2020

Projeto de Sugestão Nº 0008/2020
INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO ANIMAL DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS EM SANTA MARIA DE ACORDO COM O DECRETO EXECUTIVONº 55, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Institui o programa emergencial de auxílio animal durante a pandemia do coronavírus em Santa Maria, com o objetivo de promover a distribuição de ração e medicamentos básicos para animais a Protetores Independentes e/ou Organizações da Sociedade Civil estabelecidas na circunscrição do Município de Santa Maria, em virtude da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é estendido a tutores de animais comunitários.
Art. 2º Caberá ao Município de Santa Maria, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a distribuição de forma organizada e estruturada de ração para animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, e fiscalização a ser exercida.
Art. 3º A distribuição de ração de que trata o art. 1º será realizada enquanto estiver vigente a declaração de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e será encerrada 03 (três) meses após a cessação desses.
Art. 4º Participará das equipes de recebimento e distribuição, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
Art. 5º Para a execução desta Lei o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria- RS 27 de abril de 2020   

Justificativa

Justifica-se para enfrentamento da crise gerada pela pandemia do coronavírus, que causou efeitos graves na economia, reduzindo as receitas oriundas de doações e de recursos próprios que mantem as ONG's e a atividade das protetoras independentes da cidade de Santa Maria.
A medida é necessária para garantir a manutenção, de forma digna, de animais abandonados, tutelados por ONG's e protetores independentes.
Santa Maria- RS 27 de abril de 2020   
Criado em: 27/04/2020 11:02:31 por: Rochester Lopes Alterado em: 27/04/2020 11:27:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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