PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

04/05/2020 00:05
Projeto de Sugestão Nº 0009/2020

Projeto de Sugestão Nº 0009/2020
SUGERE CAMPANHA MULTIMODAL DE ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO SOBRE UTILIZAÇÃO, DESCARTE E PRODUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

Art 1º O Poder Executivo deve, através de parcerias com diversos setores da sociedade, orientar a população sobre como utilizar, descartar e até mesmo produzir equipamentos de proteção individual (EPI), durante a pandemia do coronavírus.
 
§1º O descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de uso doméstico deve seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indica que o local adequado é o lixo comum.

Art 2ª Essa lei entre em vigor a partir da data de sua publicação.
 
 
 
Santa Maria, 04 de maio de 2020.
 
 
 
 
 Juliano Soares (PSDB)












 



 
JUSTIFICATIVA
 
 
Através do presente Projeto de Sugestão busca-se oferecer à população de Santa Maria uma melhor compreensão sobre como utilizar, produzir e descartar os equipamentos de proteção individual (EPI).
Observamos que o assunto é massivamente abordado na imprensa nacional e local, no entanto é preciso garantir que as informações cheguem, de forma objetiva e de fácil compreensão, aos lares, empresas e coletores de resíduos.
Dentre tantos setores afetados pela Pandemia do Coronavírus, o padrão de descarte dos EPI também foi modificado. Anteriormente, se dava mais na esfera comercial e em ambientes ligados à saúde, agora temos a produção em nível doméstico e, por falta de orientação, muitas pessoas acabam descartando tais resíduos em áreas públicas ou nos locais de lixo reciclável, comprometendo todo o material que poderia ser reaproveitado.
A tendência é que, agora, com a flexibilização do funcionamento dos serviços não essenciais e com a determinação de que se deve utilizar máscaras para poder entrar nos locais, haverá um aumento considerável de descarte de EPI e é necessário que haja uma campanha com ênfase sobre a maneira correta de manejo dos equipamentos.
A orientação da Organização Mundial da Saúde é que as máscaras, luvas, lenços e guardanapos sejam descartados no lixo do banheiro, evitando que o catador manuseie o material contaminado durante a coleta.
Ainda, temos o exemplo da cidade de Pelotas, aqui no Rio Grande do Sul, que, através de uma parceria entre o Executivo e o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep), disponibilizaram à população, sacolas vermelhas para descarte dos equipamentos de proteção individual.
Tal sugestão se dá no sentido de entender que é muito importante que a sociedade saiba a maneira adequada de utilizar as máscaras e luvas, bem como o local adequado de descarte, para que assim consigamos, efetivamente, proteger toda a sociedade do contágio e avanço do Covid-19.            


 
Santa Maria, 04 de maio de 2020.
 
  
 
Criado em: 04/05/2020 10:27:15 por: Bárbara Marranquiel Henriques Alterado em: 04/05/2020 10:37:38 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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