Projeto de Sugestão Nº 0010/2020
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO, EM VIRTUDE DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19. .
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar bombeiro civil, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2.º Os profissionais contratados em razão do aumento de número de casos suspeitos do COVID-19, auxiliarão na organização e controle das atividades desenvolvidas, evitando aglomeração, cumprindo as determinações Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.