PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

04/02/2021 00:02
Projeto de Sugestão Nº 0002/2021

Projeto de Sugestão Nº 0002/2021
CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTA DO MUNICÍPIO, QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
 
Art. 1º A gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento do menor básico dos Motoristas, a ser atribuída aos Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções no serviço de transporte escolar, com o devido Curso de motorista Profissional atualizado anualmente.

§ 1º Esta gratificação somente será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único considera como de efetivo exercício.

§ 2° Durante as férias escolares, o motorista perceberá a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano letivo, considerado como mês a fração igual ou superior a 15 dias.

§ 3º A designação de que trata o caput ocorrerá mediante ato de nomeação do Prefeito Municipal, por Portaria.

 
Art. 2° A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares com caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão anual de que trata o Art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.
 
 

JUSTIFICATIVA
 
Justificamos o Projeto Sugestão, por se tratar de valorização e cuidado aos motoristas lotados na Secretaria da Educação no qual realizam o transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino, em veículos específicos com a faixa amarela, identificados como Escolar, ou em ônibus autorizados para transporte de estudantes (Projetos).
Considerando que alguns motoristas lotados na Secretaria da Educação possuem curso para transporte Escolar – obrigatório a renovação anual;
Considerando que na sua maioria o transporte de alunos é realizado em estradas rurais, ou seja, estradas de chão/terra das Escolas do Campo e Escolas Núcleo, transporte de alunos com necessidades Especiais, e de alunos que são beneficiados com atividades de contra turno fora do ambiente Escolar através de Termos de Cooperação entre Entidades e Instituições (Projetos extra sala de aula como esportes e técnicos) em horários extremamente diferenciados, que ainda contam com o deslocamento do motorista para pegar o veículo e dar início ao transporte, ou seja, se descolam muitas vezes 2 horas antes do início do seu expediente para poder começar a pegar os alunos nas suas residências ou nos pontos de embarque;
Considerando que o Município efetua o transporte em casos específicos de alunos da RME, que na sua maioria é efetuado por transporte terceirizado;
Considerando que o motorista deve responsabilizar-se pela vida e a segurança dos alunos transportados e que a Prefeitura é corresponsável;
Considerando que o Município deve qualificar, ainda mais, o serviço que presta aos alunos do transporte escolar, tanto com veículos em boas condições de uso, identificados e com adaptações para atender alunos com necessidades especiais, assim como motoristas capacitados tecnicamente e emocionalmente;
Considerando que cabe ressaltar que essa gratificação estaria em consonância com as políticas de valorização do servidor público municipal, que estão sendo desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Considerando o risco iminente de acidentes devido às más condições das estradas rurais, principalmente em dias de chuva;
Considerando ser de responsabilidade do motorista a segurança no transporte dos alunos, com revisões e verificações de condições do veículo assim como de sua conduta na direção;
Considerando que o planejamento e controle adequado do serviço do transporte escolar permite ao Município obter diminuição de custos não contratando serviços terceirizados;
Considerando que serão evitadas futuras ações trabalhistas, pois os motoristas envolvidos com o transporte escolar receberão gratificação por esta atividade a ser desempenhada.
Pelo exposto justifica-se o presente Projeto de Lei Sugestão.
 
 
 

 
Criado em: 04/02/2021 09:51:03 por: Viviane Tombesi Londero Alterado em: 04/02/2021 12:57:10 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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