PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

18/02/2021 00:02
Projeto de Sugestão Nº 0003/2021

Projeto de Sugestão Nº 0003/2021
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 


 

Art. 1º Fica instituído o serviço de disque denúncia de maus tratos e abandono de animais, para receber denúncias referentes à violência ou crueldade praticada contra animais. 
Parágrafo único: O serviço a ser criado visa a proteção da fauna, por meio de ações fiscalizadoras promovidas pelas instituições municipais competentes a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão via telefone.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dessas medidas e divulgará um número de telefone para contato direto da população com a Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com ONGs, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes.
Art. 4º Fica assegurado sigilo absoluto da identidade do denunciante, se assim o desejar.
Art. 5º O Município regulamentará os procedimentos de atendimento e fiscalização das denúncias objetos da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 18 de fevereiro de 2021.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Quando presenciamos maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, como exemplo: abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar em nosso município para a valorosa Guarda Municipal, mas não existe um Disque Denúncia exclusivo para a causa, para poder ter uma maior divulgação desse tema e também um trabalho especializado.
Santa Maria, 18 de fevereiro de 2021.
 
 
Criado em: 11/02/2021 09:44:29 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 18/02/2021 08:59:31 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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