PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

02/03/2021 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0007/2021

Projeto de Sugestão Nº 0007/2021
FICA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA AUTORIZADO A CELEBRAR CONTRATOS, CONVÊNIOS OU OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO VACINAS CONTRA COVID-19

Art. 1º  Fica autorizado o Município de Santa Maria a celebrar contratos, convênios ou outros instrumentos legais para aquisição vacinas contra COVID-19.

Parágrafo único.  Para autorização de que trata o caput do artigo, a vacina deverá ter sido aprovada pela ANVISA.

Art. 2º  Fica do Município de Santa Maria autorizado a instituir ou participar de consórcio, convênio ou qualquer outro meio legal firmado para adquirir os imunizantes.

Art. 3º  As despesas dessa lei serão executadas mediante dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Poderá o Executivo Municipal autorizado a remanejar e suplementar os créditos constantes na Lei Orçamentária Anual de 2021.

Art. 5º  Fica autorizado o Poder Executivo alterar no que for necessário a Lei 6.136 de 2017 que se refere ao Plano Plurianual para objetivar a compra de vacinas. 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto Sugestão tem como objetivo permitir que a Prefeitura de Santa Maria adquira vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o combate da COVID-19, com o objetivo de imunizar os cidadãos residentes no Município de Santa Maria. 
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 770, autorizou Estados e Municípios à aquisição dos imunizantes necessários ao combate da pandemia. Neste mesmo sentido outros recentes julgados da Egrégia Corte.
Ademais, ainda que a coordenação do Plano Nacional de Imunização seja de alçada do Ministério da Saúde, tal efeito não exclui a competência dos demais entes federados. Isso porque o pacto federativo cooperativo adotado pela Carta Magna traduz a recíproca competência no intento de garantir saúde e segurança sanitária a todos cidadãos brasileiros.
Assim, é de suma importância que seja remetido e aprovado o presente projeto de lei, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa para com a saúde e integridade da população do Município de Santa Maria.
Criado em: 02/03/2021 12:32:33 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 02/03/2021 15:57:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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