PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

29/03/2021 13:03
Projeto de Sugestão Nº 0015/2021

Projeto de Sugestão Nº 0015/2021
FICA AUTORIZADA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a criar em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde, considerados serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19.
 
Artigo 2° - O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar, em parcelas iguais, mensais e sucessivas durante 4 meses.
 
Artigo 3° - Terão direito ao abono todos os servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde.
 
Parágrafo único - Considera-se como potencialmente expostos todos os servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde que participem da recepção até a alta dos pacientes direta ou indiretamente.
 
Artigo 4° - O valor do abono salarial a ser pago será fixado por ato do Poder Executivo, compreendido no valor de R$300,00.
 
Artigo 5° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
 
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde expedirá Portaria regulamentando o pagamento do abono salarial aos servidores.
 
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
O abono salarial se faz necessário como forma de proteção aos servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde, que mantém os serviços e atendimentos em pleno funcionamento e que estão frequentemente expostos a risco de se contaminarem, mesmo vacinados. Com frequência isso segue acontecendo infelizmente porque a rede de atenção a saúde não pode ser fechada e nem sempre seus trabalhadores não conseguem cumprir quarentena ou horário alternado de trabalho.
Considerando a necessidade de valorização dos profissionais de saúde que atuam na prevenção e combate ao Covid-19.
Considerando que os profissionais da área de saúde estão mais expostos aos riscos de contágio do Coronavírus por estarem na linha de frente do combate e prevenção.
Considerando a necessidade de dedicação exclusiva, tendo em vista os acompanhamentos e monitoramentos dos pacientes acometidos ou suspeitos exigirem atendimento clínico especializado.
Considerando o alto índice de contaminação por Covid -19 da população santamariense, conforme Boletins Epidemiológicos amplamente divulgados, os profissionais da área de saúde estão mais expostos aos riscos de contágio do Coronavírus.
Criado em: 11/03/2021 15:10:23 por: Viviane Tombesi Londero Alterado em: 29/03/2021 15:01:04 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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