Projeto de Sugestão Nº 0015/2021
FICA AUTORIZADA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS NO COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a criar em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde, considerados serviços essenciais prestados no combate à pandemia do COVID-19.
Artigo 2° - O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar, em parcelas iguais, mensais e sucessivas durante 4 meses.
Artigo 3° - Terão direito ao abono todos os servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde.
Parágrafo único - Considera-se como potencialmente expostos todos os servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde que participem da recepção até a alta dos pacientes direta ou indiretamente.
Artigo 4° - O valor do abono salarial a ser pago será fixado por ato do Poder Executivo, compreendido no valor de R$300,00.
Artigo 5° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde expedirá Portaria regulamentando o pagamento do abono salarial aos servidores.
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O abono salarial se faz necessário como forma de proteção aos servidores e funcionários públicos do Quadro da Saúde, que mantém os serviços e atendimentos em pleno funcionamento e que estão frequentemente expostos a risco de se contaminarem, mesmo vacinados. Com frequência isso segue acontecendo infelizmente porque a rede de atenção a saúde não pode ser fechada e nem sempre seus trabalhadores não conseguem cumprir quarentena ou horário alternado de trabalho.
Considerando a necessidade de valorização dos profissionais de saúde que atuam na prevenção e combate ao Covid-19.
Considerando que os profissionais da área de saúde estão mais expostos aos riscos de contágio do Coronavírus por estarem na linha de frente do combate e prevenção.
Considerando a necessidade de dedicação exclusiva, tendo em vista os acompanhamentos e monitoramentos dos pacientes acometidos ou suspeitos exigirem atendimento clínico especializado.
Considerando o alto índice de contaminação por Covid -19 da população santamariense, conforme Boletins Epidemiológicos amplamente divulgados, os profissionais da área de saúde estão mais expostos aos riscos de contágio do Coronavírus.