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18/03/2021 18:03
Projeto de Sugestão Nº 0011/2021

Projeto de Sugestão Nº 0011/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SANITIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização de sanitização em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, localizados no Município, a fim de se evitar a transmissão do vírus COVID-19.
 
Art. 2º - O processo de sanitização de que trata esta Lei compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo-se paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar-condicionado, devendo ser realizado por empresas devidamente cadastradas no órgão público competente.
 
§ 1º - As empresas a que se refere o caput deste artigo deverão emitir certificado que ateste a realização do processo de sanitização, enviando ao órgão público competente, para fins de fiscalização, a listagem dos locais atendidos.
 
§ 2º - Somente serão utilizados, no processo de sanitização de que trata esta Lei, produtos devidamente registrados no órgão público competente, com comprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio ambiente.
 
§ 3º - A apresentação do certificado de que trata o § 1º deste artigo é requisito para obtenção do Alvará de Licença Sanitária.
 
Art. 3º - A infringência do disposto nesta lei; a competência para fiscalizá-la; os produtos a serem utilizados na sanitização, e a despesa para sua execução, quanto aos órgãos públicos, serão regulamentados pelo Poder Executivo em 15 dias.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

                                                                                Justificativa:
 
  
    Tendo em vista o alto índice de contágio e de mortes pelo COVID-19, em nossa cidade, protocola-se o presente projeto de sugestão. Referido projeto impõe medidas de higienização por parte dos estabelecimentos públicos e privados para conter a proliferação do vírus. Os indivíduos possuem obrigação de portar máscara e passar álcool em gel nas mãos, bem como, evitar aglomeração, mas tão somente estas medidas, não têm mostrado muita eficácia. Sendo necessária a sanitização também, dos ambientes que possuem circulação de pessoas.
A medida de sanitizar o interior dos ambientes, já é obrigatória em diversos estados do país, como a Lei 1.406/2020 do estado de Roraima e a Lei 11.719/2020 do estado da Paraíba. No Congresso Nacional, está tramitando o Projeto de Lei 3784/2020, que institui uma política nacional de sanitização para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas e permitir a retomada das atividades econômicas em tempos de Covid-19. Diante do acima exposto, esta Vereadora, sugere a V.Exª., o presente projeto para o Município.
 
Criado em: 18/03/2021 16:42:23 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 18/03/2021 18:46:35 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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