Projeto de Sugestão Nº 0011/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE SANITIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização de sanitização em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, localizados no Município, a fim de se evitar a transmissão do vírus COVID-19.
Art. 2º - O processo de sanitização de que trata esta Lei compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo-se paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar-condicionado, devendo ser realizado por empresas devidamente cadastradas no órgão público competente.
§ 1º - As empresas a que se refere o caput deste artigo deverão emitir certificado que ateste a realização do processo de sanitização, enviando ao órgão público competente, para fins de fiscalização, a listagem dos locais atendidos.
§ 2º - Somente serão utilizados, no processo de sanitização de que trata esta Lei, produtos devidamente registrados no órgão público competente, com comprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 3º - A apresentação do certificado de que trata o § 1º deste artigo é requisito para obtenção do Alvará de Licença Sanitária.
Art. 3º - A infringência do disposto nesta lei; a competência para fiscalizá-la; os produtos a serem utilizados na sanitização, e a despesa para sua execução, quanto aos órgãos públicos, serão regulamentados pelo Poder Executivo em 15 dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Tendo em vista o alto índice de contágio e de mortes pelo COVID-19, em nossa cidade, protocola-se o presente projeto de sugestão. Referido projeto impõe medidas de higienização por parte dos estabelecimentos públicos e privados para conter a proliferação do vírus. Os indivíduos possuem obrigação de portar máscara e passar álcool em gel nas mãos, bem como, evitar aglomeração, mas tão somente estas medidas, não têm mostrado muita eficácia. Sendo necessária a sanitização também, dos ambientes que possuem circulação de pessoas.
A medida de sanitizar o interior dos ambientes, já é obrigatória em diversos estados do país, como a Lei 1.406/2020 do estado de Roraima e a Lei 11.719/2020 do estado da Paraíba. No Congresso Nacional, está tramitando o Projeto de Lei 3784/2020, que institui uma política nacional de sanitização para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas e permitir a retomada das atividades econômicas em tempos de Covid-19. Diante do acima exposto, esta Vereadora, sugere a V.Exª., o presente projeto para o Município.