PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

23/03/2021 20:03
Projeto de Sugestão Nº 0013/2021

Projeto de Sugestão Nº 0013/2021
INSTITUI CUSTO ZERO DE TAXAS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Senhores Vereadores,
Este vereador, usando das normas regimentais, em especial do artigo 158 do Regimento Interno que dispõe sobre Projeto Sugestão que pode ser encaminhado ao Executivo Municipal, encaminhada pelo(a) Presidente da Câmara ao Prefeito Municipal, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo Municipal a análise da possibilidade de adoção de medidas para redução de danos causados à economia local em razão da implementação de medidas restritivas de combate à pandemia Covid-19.
Considerando que o objetivo deste projeto é dar um apoio aos empreendedores individuais da cidade e um incentivo à economia local, segurando a livre iniciativa e a busca pelo pleno emprego entre outros princípios constitucionais, sugere ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Santa Maria que durante o período decretado por decorrência da pandemia do Covid-19, determine:

Art. 1º Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual – MEI.

Art.  2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Santa Maria, 22 de março de 2021.

JUSTIFICATIVA
 
Nobres Colegas Vereadores,
 
A presente proposição tem como objetivo instituir custo zero de taxas para os microempreendedores individuais no Município de Santa Maria, pois sabemos que os Microempreendedores Individuais, em sua maioria, registram-se nesta condição com grandes dificuldades.
A Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE, e o poder público municipal tem um papel crucial, como agente de promoção de um ambiente favorável para fomentar o fortalecimento e a competitividade dos pequenos negócios. 
Entre os desafios encontrados pelas MPE, a burocracia constitui um dos principais entraves ao seu crescimento, pois reduz sua competitividade e contribui com a informalidade dos pequenos negócios. Promover a desburocratização, estimulando os municípios a simplificar procedimentos e normas, facilitando e reduzindo o tempo gasto nos processos de abertura, alteração e baixa dos pequenos negócios é fundamental para facilitar a vida dessas empresas, pois elas são consideradas política pública de incentivo à formalização e inclusão social. 
Esse entendimento denota a importância social e econômica do MEI, usufruir de benefícios mais amplos, entre eles ressaltamos a garantia de que todos os custos relativos à abertura, alvará, licença, funcionamento, alterações, entre outros, estão reduzidos a zero durante a pandemia dá um respiro.
Salientamos inclusive que a maioria possuem apenas o endereço “fiscal”, sem qualquer estabelecimento de portas abertas ao público. Neste sentido, entendemos que as cobranças de taxas anuais destes empreendedores é inviável. A referida cobrança melindra a legalização dos pequenos negócios, dificultando a vida das pessoas que procuram na atividade empreendedora uma forma de melhorar de vida. Com o exposto, tendo em vista a importância do tema e a necessidade do Município adequar-se à legislação federal, temos como imprescindível medida de justiça tributária aos Microempreendedores Individuais a avaliação e quem sabe, o aproveitamento deste Projeto Sugestão em nosso Município, afim de apoiarmos as empresas que aqui geram renda e empregos.
 
Contamos com o apoio dos Senhores.
 
 Santa Maria, 22 de março de 2021.
Criado em: 23/03/2021 19:36:51 por: Tubias Calil Alterado em: 23/03/2021 20:10:05 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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