PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

12/04/2021 11:04
Projeto de Sugestão Nº 0023/2021

Projeto de Sugestão Nº 0023/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTABELECER PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA A CRIAÇÃO DO SAMUVET - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL VETERINÁRIO PARA RESGATE E SOCORRO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS DE SANTA MARIA.

Art. 1° Fica o executivo autorizado a estabelecer parceria público-privada para a criação e instalação do Serviço de Atendimento Móvel Veterinário -- SAMUvet exclusivo, com funcionamento 24 horas, para animais de rua como cães, gatos e cavalos, nos seguintes casos:
I - animais de rua atropelados que estejam em via pública;
II - animais em situação de risco;
III - cavalos soltos em via pública que esteja colocando o trânsito de veículos ou pessoas em risco;
IV - animais que sofreram maus-tratos.
Art. 2° O SAMUvet será acionado por meio do Centro de Controle de Zoonoses ou por meio de auxílio do Centro de Operações da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e/ou pela Guarda Municipal.
Art. 3° O veículo deverá ser equipado com maca, caixa de transporte, materiais necessários para  emergência e carreta acoplada para atender grandes animais.
I - A equipe de profissionais que prestará atendimento no SAMUvet será composta por um médico veterinário e um motorista;
II - O atendimento avaliará se o animal precisa passar por cirurgia ou algum tratamento especial.
 Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, que sejam cadastradas no Conselho Regional de Medicina Veterinária com profissional veterinário responsável para a consecução dos
objetivos desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                
Santa Maria, 12 de abril de 2021.

Justificativa
O objetivo da proposta é oferecer aos animais vítimas de abandono, maus-tratos, o atendimento necessário para preservação da vida. São inúmeros os casos de atropelamento, envenenamento e abandono de animais em Santa Maria e não existe um serviço público móvel que atenda essas ocorrências.
A ideia surgiu pela necessidade de padronização dos atendimentos em situações que sofrem ou provocam acidentes. As ocorrências mais comuns são cavalos soltos, animais atropelados e que sofrem maus-tratos.
O SAMUvet significa assistência para a saúde dos animais, uma vez que os  tutores que possuem baixa renda tem dificuldades para prestar assistência aos animais.
Com a instalação do SAMUvet no município de Santa Maria, os animais terão oportunidade de atendimento, e se necessário, serão encaminhados para atendimento em hospital veterinário.
Tal medida auxiliará na questão de animais feridos e abandonados e a esterilização poderá reduzir o número de animais nas ruas. Essas situações trazem grandes problemas à sociedade, como riscos à saúde pública, acidentes de trânsito, além de zoonoses.
Os animais que precisam de cirurgia emergencial, com fraturas, mutilados, envenenados e com dificuldade no parto, poderão ser atendidos no centro cirúrgico de emergência do SAMUvet.
 
Santa Maria, 12 de abril de 2021.
Criado em: 12/04/2021 11:10:27 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 12/04/2021 11:41:10 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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