PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

09/06/2021 08:06
Projeto de Sugestão Nº 0034/2021

Projeto de Sugestão Nº 0034/2021
INSTITUI A INCLUSÃO DOS CONTEÚDOS SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS E PROTEÇÃO ANIMAL NO PROGRAMA CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    
 

Art. 1º Ficam incluídos os conteúdos sobre o Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas municipais, norteados pelo respeito ao meio ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade.
§ 1° - Ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação a definição da metodologia de introdução do tema na grade curricular, para que a matricialidade seja garantida na formação dos estudantes da rede de ensino municipal.
§ 2° - Ficará o Poder Executivo firmar convênios com cursos de Direito e Medicina Veterinária, bem como entidades não governamentais de proteção animal, para auxiliarem na capacitação dos educadores, professores e servidores da rede de ensino.      
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 08 de junho de 2021.

JUSTIFICATIVA
 
A propositura tem como objetivo contribuir com a formação cidadã e com o futuro próximo da cidade Santa Maria, aonde podermos ter adultos com mais responsabilidade, compromisso e apreço ao meio ambiente, a fauna, a flora e com isso aos animais, precisamos garantir uma educação que tenha por objetivo a cultura da solidariedade e respeito com todas as formas de vidas.
Como diria Paulo Freire, na sua obra Pedagogia da Indignação, 2000, este deixou no seu legado um grande ensinamento ao afirmar “Urge que assumamos o dever de lutar pelos princípios éticos mais fundamentais como o respeito à vida dos seres humanos, à vida dos outros animais, à vida dos rios e das florestas”.
Assim, possibilitar aos educandos conhecer os diversos aspectos da realidade, na verdade se está proporcionando o despertar da consciência e a capacidade de construção do conhecimento.
O direito e a proteção aos animais, não podem ser vistos e mantidos com um problema, há tempos já vem obtendo atenção e debates nas searas pública e privada, bem como constituindo status de discussão em fóruns científicos, filosóficos e pela comunidade civil organizada.
A nossa Carta Magna, Chamada de Constituição Cidadã, garante no artigo 225, VII, garante a proteção à “fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção e espécies ou submetam os animais a crueldade”. Nesse sentido, é preciso que haja o entendimento e a defesa a respeito da importância da proteção e dos direitos dos animais, ao meio ambiente e a biodiversidade, sob a inspiração nos ideais de solidariedade humana, cidadania e civilidade, nitrindo o processo de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente as infligidas contra os animais.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
 
Santa Maria, 08 de junho de 2021.
Criado em: 08/06/2021 10:44:47 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 09/06/2021 08:34:43 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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