PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

09/07/2021 09:07
Projeto de Sugestão Nº 0039/2021

Projeto de Sugestão Nº 0039/2021
 INSTITUI O PROGRAMA DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE PACIENTES QUE FORAM INFECTADOS PELO VÍRUS COVID-19, NO ÂMBITO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º – Fica autorizada a instituição do Programa para tratamento e  Reabilitação de pacientes que foram infectados pelo vírus COVID-19, no âmbito do Município de Santa Maria-RS
 
Parágrafo Único. Para Execução do Programa de tratamento e Reabilitação previsto nesta  Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas, especialmente ligadas à área da saúde, que sejam referência e possam contribuir com a implementação e desenvolvimento de medidas de reabilitação pós COVID-19.
 
Art.2º – O objetivo do Programa de tratamento e reabilitação Pós COVID-19 é auxiliar na reabilitação das pessoas que foram acometidas pela doença, especialmente daquelas que saíram da UTI por conta da COVI-19, e ainda precisam de orientação e cuidados especiais.
 
Art. 3º- O Programa de tratamento e reabilitação  pós COVID-19 poderá ser desenvolvido de diferentes formas, como com a orientação e disponibilização de informações sobre os cuidados pessoais que possam ser observados a partir de casa, com o acompanhamento, que poderá ser realizado à distância ou presencial, bem como por meio de outras medidas que possam ser disponibilizadas pelo município, tais como serviços de fisioterapia, psicologia e acompanhamento das possíveis sequelas deixadas pelo vírus.
 
Art. 4- O Programa de tratamento e reabilitação Pós COVID-19 servirá para informar a população sobre:
 
  • Dos meios de atendimento colocados à disposição das vítimas do COVID-19
  • Dos cuidados e das medidas que as vitimas possam adotar em casa, diretamente ou com o apoio de familiares
  • Dos locais onde os atendimentos especializados serão ofertados as vitimas do vírus do COVID-19
 
Art. 5º- Para execução do programa, o Executivo Municipal poderá implementar medidas específicas para a assistência de pacientes que sofrem sequelas das contaminação do vírus, com atendimento especializado de fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, enfermagem, clinica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social.
 
Art. 6º- Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal no prazo de  90 (noventa) dias.
 
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Maria, 08 de julho de 2021.
 
VALDIR OLIVEIRA
Vereador – Partido dos Trabalhadores

JUSTIFICATIVA
 
Este Projeto de Lei Sugestão ao Executivo Municipal tem como escopo propor a instituição de um Programa Municipal que possa cuidar dos pacientes que foram vitimas do COVID-19 e que de alguma forma estão enfrentando as sequelas deste vírus tão devastador.
Como Vereador e também vítima desta pandemia, entendo ser de extrema importância que seja instituído a nível municipal um programa que possa atender de forma direta os pacientes que foram infectados pelo vírus e que mesmo depois de recuperados ainda sofrem as consequência de ter adquirido esta enfermidade, visto serem inúmeras as dificuldades enfrentadas no processo de recuperação, principalmente para aqueles que necessitaram estarem internados em leitos de U.T. I. ou C.T.I.  
As vitimas do COVID -19 precisam ter um acompanhamento especializado de fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, enfermagem, clinica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, uma vez que as consequências desta pandemia a curto e longo prazo ainda não são totalmente conhecidas e nem quantificadas no que se refere ao impacto que tudo isso vai trazer para a saúde num aspecto geral.
Sendo assim, o Município estando como agente direto na condução das politicas de saúde pública e acompanhamento das consequências e sequelas deixadas por essa pandemia necessita seja instituído um Programa específico de tratamento, reabilitação e acompanhamento desses pacientes que estão passando pelo pós Covid.
 Neste sentido, eu, Vereador Valdir Oliveira de Oliveira, proponho ao Executivo o referido projeto de Lei sugestão, na confiança de que o mesmo será implementado no âmbito do Município de Santa Maria, uma vez que em tanto contribuirá para o bem coletivo de nossa cidade.
 
Santa Maria, 08 de julho de 2017.
 
 
 
 
 
VALDIR OLIVEIRA
Vereador – Partido dos Trabalhadores
Criado em: 08/07/2021 09:43:38 por: Ariane Dias Alterado em: 09/07/2021 09:29:31 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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