PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

09/09/2021 15:09
Projeto de Sugestão Nº 0045/2021

Projeto de Sugestão Nº 0045/2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DO MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA.

Art. 1º Fica instituído, no município de Santa Maria, o Programa Municipal de Controle do Mormo e Anemia Infecciosa Equina.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal disponibilizará gratuitamente um profissional técnico capacitado para realizar a coleta do material necessário para efetuar os exames específicos para a detecção das doenças previstas neste Projeto de Lei e a entrega em laboratório habilitado.
§ 1.º Para as pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, mediante comprovação documental, o Poder Executivo também se responsabiliza pelos custos laboratoriais.
§ 2.º Para os proprietários que não se enquadram na faixa de baixa renda, será garantida a realização da coleta de forma gratuita pelo profissional oferecido pelo Executivo Municipal, no entanto, será de sua responsabilidade o pagamento dos custos laboratoriais. 
Art. 3º As diretrizes, normas, implantação, execução e sistema de coleta serão regulamentadas através de Decreto Executivo. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto Sugestão, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Controle do Mormo e Anemia Infecciosa Equina em Santa Maria, tem o objetivo central de auxiliar na fiscalização e no controle das zoonoses, bem com oportunizar para os proprietários de animais, especialmente os de baixa renda, para que tenham o auxílio do município no sentido de viabilizar os exames de forma gratuita a essa população. 
Por outro lado, também há a necessidade de que os proprietários de animais que participam de eventos, como Cavalgadas, Rodeios, Desfiles, entre outros, necessitam desses exames para comprovarem as condições sanitárias dos animais para desempenharem essas funções. No entanto, esses exames não serão gratuitos para essa população, que não se enquadra nos quesitos de baixa renda. Desta forma, essas pessoas teriam direito apenas a coleta do exame, que deverá ser realizado pelo profissional disponibilizado pelo Executivo Municipal, sendo que os custos dos laboratórios não serão de responsabilidade pública e, sim, dos proprietários. 
Sendo assim, se faz necessário a aplicação do presente projeto para que seja oportunizada a ampliação desses exames, como forma de manter a saúde e as medidas sanitárias necessárias para que não haja nenhum tipo de proliferação dessas doenças. 

 
Criado em: 09/09/2021 11:04:39 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 09/09/2021 15:14:49 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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