PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/10/2021 09:10
Projeto de Sugestão Nº 0047/2021

Projeto de Sugestão Nº 0047/2021
O USO DE TEMPORIZADOR EM EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA COM APARELHOS DETECTORES DE AVANÇO DE SINAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º Os equipamentos de sinalização semafórica para controle de fluxo com aparelhos detectores de avanço de sinal, existentes no Município de Santa Maria, devem possuir temporizador que informe os condutores o tempo restante para a mudança de sinal luminoso. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA

Senhor Jorge Pozzobom
Prefeito Municipal de Santa Maria - RS. 
 
A fiscalização por meio eletrônico tem contribuído muito com os órgãos de trânsito para o cumprimento das normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Ocorre que, no âmbito de Santa Maria, a fiscalização feita pelos aparelhos que detectam o avanço de sinal tem ocasionado efeitos contrários aos condutores, por falta de uma educação ou reeducação no trânsito. 
Isso porque a mudança de sinal luminoso para o amarelo em semáforos com esse aparelho, tem trazido alguns efeitos colaterais. Explico: não são poucos os condutores que freiam bruscamente para não receber a pesada multa tipificada no art. 208 do CTB. Esse ato instintivo geralmente causa acidentes, provocando danos materiais e, por vezes, físicos, por aqueles envolvidos no acidente ou, ainda, com os pedestres. 
Sabe-se que os aparelhos detectores de avanço de sinal geralmente são colocados após o levantamento de alguns dados, a exemplo das características do local, o volume de tráfego de veículos e pedestres, a velocidade média dos veículos e o número de acidentes. 
Isso significa que estes detectores se encontram em locais de potencial risco, após estudos efetuados pela Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Santa Maria. 
Diante disso, entende-se que a instalação do temporizador nos semáforos, aptos a informar, com precisão, o tempo restante para a mudança do sinal, daria mais condições tanto para o condutor, como para o pedestre decidirem, com certa antecedência, se podem prosseguir ou devem parar. 
Ademais, como constatado em diversos municípios que já possuem o temporizador, constatamos que os mesmos possuem um tamanho médio, o qual permite que os condutores de veículos possam enxergá-los em uma distância razoável, permitindo uma decisão mais acertada. Dessa forma, o uso concomitante de temporizador só irá contribuir para aumentar a segurança de condutores e pedestres nesses locais.
Certo da compreensão desse Poder Executivo, que todos os dias tem envidado esforços para prestar um serviço de qualidade a toda a população santamariense, solicito que seja realizado um estudo e planejamento para colocação de temporizador nos locais  que possuem aparelhos detectores de avanço de sinal.
Criado em: 04/10/2021 10:14:55 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 05/10/2021 09:11:09 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços