Projeto de Sugestão Nº 0051/2021
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO EXTINTO INCENTIVO FINANCEIRO PMAQ EM PRÊMIO PREVINE BRASIL - PAGAMENTO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FEDERAL "PREVINE BRASIL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica transformado o extinto Incentivo Financeiro do PMAQ-AB em Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, na forma de incentivo financeiro pago aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde, com recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da legislação federal.
Art. 2º O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde, no Bloco de Custeio de Atenção Básica ao Município de Santa Maria , caso se atinja as metas e os resultados previstos nos §1º e §2º do art. 12-C da Portaria nº 2.979/2019/MS, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela sua extinção ou não repassar aos cofres municipais, fica o Município desobrigado do pagamento do Prêmio.
Art. 3º Os recursos recebidos pelo Município de Santa Maria em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 3.222/GM/MS, serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, realizados a cada 04 (quatro) meses pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2021 e 2022 contemplarão as seguintes ações estratégicas:
I - Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde;
II - Ações no cuidado puerperal;
III - Ações de puericultura (crianças de até 12 meses);
IV - Ações relacionadas ao HIV;
V - Ações relacionadas aos cuidados de pessoas com tuberculoses;
VI - Ações odontológicas;
VII - Ações relacionadas às hepatites;
VIII - Ações em saúde mental;
IX - Ações relacionadas ao câncer de mama;
X - Indicadores Globais;
XI - Cadastramento, registro e atualização de dados nos sistemas de informação;
XII - Ações de cuidado no Pré-Natal;
XIII - Ações de cuidado à saúde da mulher;
XIV - Ações de Testes Rápidos de ISTs;
XV - Ações de cobertura vacinal;
XVI - Ações no cuidado de pessoas com doenças crônicas (HAS, DM);
XVII - Buscas Ativas;
XVIII - Cobertura de condicionalidades em saúde do Programa Bolsa Família.
Art. 4º O percentual de 100% será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos servidores lotados na Estratégia Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil.
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao percentual disposto no caput deste artigo serão repassados mensalmente aos servidores, considerando, para efeitos de rateio, a parcela de 100% (cem por cento), de modo que, havendo futuro acréscimo no número de pessoal, a soma total seja outra vez dividida pela nova quantidade de servidores, encontrando-se novo percentual de repasse, por servidor.
Art. 5º O montante de recursos financeiros destinados ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho será distribuído de forma igualitária a todos os servidores referidos no caput do artigo anterior, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.
Art. 6º Não terá direito ao prêmio o servidor que:
I- Afastamento do trabalho superior a 3 dias mensais mesmo com justificativa;
II- Obtiver 01 (uma) falta mensal ao serviço sem justificativa;
III - São faltas justificadas:
a) casamento civil, por cinco dias consecutivos, contados do evento;
b) luto, a contar do falecimento de cônjuge, filhos ou pais, por cinco dias consecutivos, ou pelo falecimento de sogros, avós e irmãos, até três dias;
c) doação de sangue, por um dia;
d) quando tiver que comparecer a juízo;
e) qualquer outra falta desde que devidamente comprovada.
Art. 7º O incentivo do Previne Brasil será pago proporcionalmente, de acordo com a respectiva carga horária de cada categoria conforme regulamenta a PNAB, deverá vir para o Recursos Humanos, planilha detalhada e com a assinatura da Direção da Atenção Básica, que será responsável pelas informações contidas nela.
Art. 8º O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 9º Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por desempenho.
Art. 10. Ao aderir o incentivo do Programa Previne Brasil, os servidores receberão conforme porcentagem de metas atingidas nas ESFs através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério da Saúde.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.