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Art. 1º Fica instituído a politica de inserção de placas informativas quanto ao abandono e maus-tratos de animais nas Praças Públicas, Vias públicas e Parques Públicos e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Santa Maria, na seguinte forma e com os seguintes dizeres:
Paragrafo único – As placas contidas no caput deste Artigo deverão conter os seguintes dizeres:
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, estas placas devem ser instaladas em local de boa visibilidade a todos os transeuntes, em vias e logradouros públicos e ter seu tamanho e escrita de fácil entendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os maus-tratos e/ou abandono de animais não são praticas tão incomuns como gostaríamos que fosse. Infelizmente ainda nos deparamos com situações evidentes de maus-tratos contra animais, cães que ficam acorrentados durante longos períodos, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, sem qualquer condição de higiene, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição entre diversas outras atrocidades.
Devemos estimular a conscientização da população Santamariense quanto à proteção dos animais e a denuncia quanto a maus-tratos. Esta proposição vem em completa consonância a esta ideia no caminho que norteia uma sociedade que vive em harmonia com os animais que convivem conosco.
Pelas razões expostas solicitamos ao Poder Executivo o acolhimento deste Projeto de Sugestão. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.