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04/02/2022 10:02
Projeto de Sugestão Nº 0003/2022

Projeto de Sugestão Nº 0003/2022
DETERMINA O REAJUSTE DO VALOR CONCEDIDO À TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO, AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal reajustará o valor concedido à título de vale-refeição, aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º O valor reajustado atenderá o necessário à alimentação do servidor ativo.

Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa:
 
   O valor do vale refeição concedido aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal, não é reajustado há muitos anos. Os servidores ativos necessitam que aquele valor seja corrigido, a fim de atender as suas necessidades alimentares.
  Conforme índices do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado a inflação oficial do país, houve aumentos que tiraram o poder aquisitivo do servidor. À título de exemplo, em 2021, o IPCA acumulado em 12 meses, ficou em 10,06%.
   Sendo de maior relevância, a aprovação deste Projeto de Sugestão, pois trata-se de um benefício alimentar.
Criado em: 04/02/2022 07:19:05 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 04/02/2022 10:02:19 por: Juliano Penna Garcia

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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