Projeto de Sugestão Nº 0003/2022
DETERMINA O REAJUSTE DO VALOR CONCEDIDO À TÍTULO DE VALE-REFEIÇÃO, AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal reajustará o valor concedido à título de vale-refeição, aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O valor reajustado atenderá o necessário à alimentação do servidor ativo.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
O valor do vale refeição concedido aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal, não é reajustado há muitos anos. Os servidores ativos necessitam que aquele valor seja corrigido, a fim de atender as suas necessidades alimentares.
Conforme índices do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), considerado a inflação oficial do país, houve aumentos que tiraram o poder aquisitivo do servidor. À título de exemplo, em 2021, o IPCA acumulado em 12 meses, ficou em 10,06%.
Sendo de maior relevância, a aprovação deste Projeto de Sugestão, pois trata-se de um benefício alimentar.