Projeto de Sugestão Nº 0007/2022
DETERMINA A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO COM BASE NO ACUMULADO DO IPCA DOS ANOS DE 2019, 2020, 2021 NO PERCENTUAL DE 18,73%.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal reajustará a remuneração básica em 18,73%, aos servidores públicos municipais ativos e inativos.
Art. 2º O valor reajustado atenderá a reposição salarial referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, tomando como índice de reajuste o IPCA.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Os Servidores Públicos Municipais do Executivo encontram-se sem reajuste salarial a 03 anos, referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, havendo uma defasagem com perda do poder aquisitivo, como o aumento acelerado dos alimentos e combustível que trazem reflexos na cadeia produtiva, como um efeito dominó no aumento dos preços dos produtos.
O percentual de reajuste que se deseja está amparado pelo índice do IPCA, que mede a inflação do período, ou seja, seria apenas a reposição da inflação no salário base dos servidores do executivo no percentual de 18,73%, conforme acumulado. Sendo necessária a aprovação deste Projeto Sugestão, pois, trata-se de caráter alimentar.