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22/02/2022 14:02
Projeto de Sugestão nº 0008/2022

Projeto de Sugestão nº 0008/2022
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, COM BASE NO ACUMULADO DO IPCA DOS ANOS DE 2019, 2020 E 2021, NO PERCENTUAL DE 18,73%.

Art. 1o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 18,73% (dezoito vírgula setenta e três por cento) relativo ao exercício de 2019, 2020 e 2021, a contar de 1º de março de 2022.
 
Art. 2o A revisão geral anual, na forma do art. 1o desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.

Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal no 6430, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa
 
Os Servidores Públicos Municipais do Legislativo encontram-se sem reajuste salarial a 3 (três) anos, ou seja, em relação aos anos de 2019, 2020 e 2021, obtendo, portanto, uma defasagem com perda do poder aquisitivo.
 
Além disso, em decorrência do estado pandêmico que nos encontramos devido ao COVID-19 tivemos um aumento considerável de despesas com: alimentação; combustível; remédios; escassez de matéria prima; dentre outros materiais que alteraram significativamente os reflexos na cadeia produtiva e logística, a qual desencadeou um efeito dominó de aumento de preços em vários produtos ou serviços.
O percentual de reajuste que se deseja está amparado pelo índice do IPCA, que mede a inflação do período, ou seja, seria apenas a reposição da inflação no salário base dos servidores do legislativo no percentual de 18,73%, conforme acumulado.
Sendo necessária, portanto, o envio deste Projeto Sugestão, para análise desse Poder e, encontrando viabilidade, envio ao Poder Legislativo no formato de Projeto de Lei, para sua tramitação e aprovação.
Criado em: 21/02/2022 11:11:07 por: Giovane Dalla Costa Alterado em: 22/02/2022 16:49:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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