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12/04/2022 16:04
Projeto de Sugestão Nº 0019/2022

Projeto de Sugestão Nº 0019/2022
O PRESENTE PROJETO SUGESTÃO TEM COMO OBJETIVO INSTIGAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AOS PEQUENOS AGRICULTORES EM FACE DA ESTIAGEM E DA QUEBRA DA PRODUÇÃO.
 

Em 2022 a Região Sul do Brasil, em especial o Rio Grande do Sul, foram acometidos por uma das maiores estiagens da história. O que ocasionou a quebra da produção de toda a cadeia produtiva agrícola.

Santa Maria não foi diferente, a situação de emergência foi decretada a nível municipal através do Decreto Executivo n° 03, de 06 de janeiro de 2022, homologada através de Decreto Estadual n° 56.316, de 13 de janeiro de 2022, e reconhecida também a nível Federal, por Portaria n° 176, de 20 de janeiro de 2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A estiagem provocou a quebra da safra de grandes produtores, ocasionou a perda da produção de criadores de gado, de corte e leiteiro, mas, sobretudo prejudicou o pequeno agricultor, aquela família que vive exclusivamente da terra, que tira seu sustento da plantação de pequenas áreas ou mesmo a criação de poucas cabeças de gado para a produção de leite e seus derivados.

A agricultura de subsistência e os pequenos agricultores ligados à Agricultura Familiar, sem sombra de dúvida, foram os mais atingidos pelas consequências da estiagem que assolou nosso estado. Isso porque na maioria das vezes estes pequenos agricultores não tem qualquer reserva monetária a fim de atenuar estas perdas. Quase que em sua totalidade plantam pequenas áreas para o próprio consumo, ou para vender em feiras para sobreviver.

A informação que se tem, extraoficialmente, é que existem no município entre mil e mil e quinhentas famílias de pequenos produtores atingidos por essa quebra na produção, pessoas essas trabalhadoras que estão passando por sérias dificuldades, sem qualquer amparo do poder público.

Não podemos viras as costas a estas pessoas trabalham de sol a sol para garantir o seu sustento e ajudar a roda da economia solidária  girar em Santa Maria.

Com base nessa situação, e diante de inúmeros contatos feitos com a Secretaria de Agricultura, Sindicato Rural, Emater e demais órgãos que representam a classe, chegou-se a conclusão que o Poder Público Municipal pode auxiliar essas pessoas através de um Programa Emergencial de Auxílio aos Pequenos Agricultores.

Tendo em vista as informações extraoficiais levantadas com os órgãos de classe, em especial ao Laudo Técnico emitido pela EMATER, (em anexo) sugere-se que o Programa criado possa repassar a cada família de pequenos agricultores ou agricultores de subsistência cerca de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em quatro parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Esse valor não resolverá o problema destas famílias, mas, certamente poderá auxiliar a tornar mais digna a sua vida.

Aliás, por se tratarem de pessoas trabalhadoras, temos absoluta certeza que muito desse valor será utilizado por essas famílias para a compra de insumos (sementes, adubo, ferramentas) para reinvestirem na própria terra, produzindo, plantando e colhendo e com isso voltar a fazer a economia girar em Santa Maria

 A título exemplificativo, se tivermos 1.000 famílias de pequenos agricultores cadastradas (no Sindicato Rural, Emater e Secretaria de Agricultura), com R$ 2.400,00 por família teremos um Programa de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

A fonte para pagamento desse auxílio seria custeada parte do duodécimo da Câmara de Vereadores e parte de fontes indicadas do próprio Executivo (conforme sugestão de projeto de lei em anexo).
Importante esclarecer que no caso em tela, não se estará apenas “dando dinheiro” para a população, mas sim, estará se investindo na pequena agricultura e na agricultura de subsistência. Auxiliando essas famílias a voltarem a produzir na cidade de Santa Maria.

Diante dos fatos acima, estes Vereadores solicitam ao Poder Executivo Municipal que avalie o presente Projeto Sugestão e considere a possibilidade de colocá-lo em pratica, enviando projeto de lei para a Câmara (conforme projeto sugestão em anexo)

Desde já, temos a mais absoluta certeza que esta Câmara de Vereadores estará de portas abertas ao diálogo com a Prefeitura para construir caminhos para por em prática o presente projeto.

Santa Maria, 25 de março de 2022.
 
Danclar Jesus Rossato                     Roberta Leitão
Vereador                           Vereadora
 
Projeto de Lei
 
Institui o Programa Auxílio Emergencial Municipal, no âmbito do Município de Santa Maria, com o objetivo de amenizar os impactos sociais causados pela estiagem, e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Maria, diante de situação de emergência em decorrência de estiagem, declarada em decreto específico de situação de emergência, reconhecido pelo Poder Executivo Estadual e Federal, o Programa Auxílio Emergencial Municipal, com a finalidade de auxiliar as pessoas que sobrevivem da agricultura e pecuária familiar e se encontrem em situação de vulnerabilidade em razão das perdas com a estiagem.
 
Art. 2º Fica autorizado o Município a disponibilizar um auxílio emergencial, sem contrapartida, às famílias contempladas neste programa.
 
Art. 3º O programa destina-se às famílias que se apresentarem em condições vulnerabilidade e será concedido pelo prazo de 4 (quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, durante a vigência da situação de emergência e/ou conforme a disponibilidade orçamentária.
 
Art. 4º O auxílio inclusivo será concedido no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em 04 parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais) às famílias contempladas.
 
 Art. 5º O auxílio inclusivo será concedido às famílias em situação de vulnerabilidade que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios/requisitos:
I - inscritas no Cadastro Único de Famílias Rurais Atingidas pela Estiagem;
II - em situação de vulnerabilidade devido à perda da produção em decorrência da estiagem, com renda familiar máxima de até 3(três) salários mínimos nacionais;
III -residentes no Município de Santa Maria.
 
Parágrafo único: o Cadastro Único de Famílias Rurais Atingidas pela Estiagem será elaborado em sistema de colaboração pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e pela ASCAR/EMATER de Santa Maria.
 
Art. 6º O auxílio inclusivo fica condicionado à compra de alimentos, materiais de higiene, limpeza, remédio, gás e insumos para produção vinculada à agricultura familiar, sendo vedada a aquisição de outras mercadorias.
§ 1º Caso a família não cumpra com o que está exposto no caput deste artigo, será desligada do programa; e,
§ 2º O estabelecimento comercial que descumprir o disposto no caput deste artigo fica sujeito a seguinte sanção:
I - multa de 100 (cem) Unidades Fiscais Municipal (UFM’s);
II - em caso de reincidência multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais Municipal (UFM’s);
III - em caso de nova reincidência, o dobro do valor da última multa aplicada.
§ 3º Os valores oriundos da multa serão revertidos às famílias em condições de pobreza e de extrema pobreza, por meio de atividades sociais.
 
Art. 7º A concessão do auxílio inclusivo será direcionado ao responsável familiar conforme o Cadastro Único de Famílias Rurais Atingidas pela Estiagem.
Parágrafo único. Constatado o falecimento do responsável familiar durante a concessão do auxílio inclusivo, o benefício passará ao cônjuge, ascendentes ou descendentes, desde que cumpridos os requisitos do art. 5º e mediante relatório social.
 
Art. 8º O auxílio será concedido por meio de cartão magnético.
§ 1º O Município contratará instituição que presta serviço de administração e gerenciamento de cartão magnético de vale-alimentação, a fim de viabilizar a execução do programa, por meio de processo licitatório.
§ 2º O Município deverá informar às famílias contempladas como será a entrega do cartão magnético.
 
Art. 9º A operacionalização do pagamento do auxílio inclusivo municipal será de responsabilidade da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural.
 
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
§ 1º As despesas do caput do art. 4º:
14. Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
14.01. SMR - Órgão Subordinado
14.01.20. Agricultura
14.01.20.606. Extensão Rural
14.01.20.606.0054. Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
14.01.20.606.0054.2.046. Manutenção das Ações de Emprego e Renda no Interior
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Criado em: 12/04/2022 15:54:06 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 12/04/2022 16:12:39 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Roberta Leitão

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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