ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

28/04/2022 14:04
Projeto de Sugestão Nº 0023/2022

Projeto de Sugestão Nº 0023/2022
"DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM PASSEIOS E ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Projeto de Sugestão.
          
                      “Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em passeios e áreas públicas e dá outras providências”
 
A vereadora Maria Rita Py Dutra do Município de Santa Maria, no uso de seus direitos e deveres previstos legalmente pelo Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município vem por meio deste apresentar o seguinte Projeto de Sugestão.
Art. 1º - Cria o programa de plantio de árvores frutíferas em passeios e áreas públicas no Município de Santa Maria.
Art. 2º - O plantio será feito com espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada localidade da região, segundo estudos e determinação do órgão competente do Município.
§ 1º - Fica a cargo da SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE MEIO AMBIENTE, a responsabilidade de viabilizar, orientar e fiscalizar o cumprimento do proposto.
Art. 3º - Nos logradouros públicos, quando houver necessidade de replantio de árvores subtraídas, a substituição será preferencialmente por espécies frutíferas.
Art. 4º - Sempre que houver a necessidade de retirada de qualquer espécie de árvore, deverão ser plantadas cinco novas árvores frutíferas em determinado local a ser especificado pelo órgão responsável da prefeitura.
Art.5º - A dotação orçamentária para esta finalidade deverá ser incluída nas discussões do orçamento anual do município.
 
 
 
 
Maria Rita Py Dutra
 
 
 
 
 
 
 
Justificativa
 
Pela presente proposta “Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas em passeios e áreas públicas e dá outras providências” pretendemos instituir em nosso município a cultura de alimentação saudável, visto que as variadas espécies de frutas poderão ser colhidas pelos transeuntes. Essa medida também contribuirá na preservação de nossa fauna, pois muitos animais estão desaparecendo pelo desmatamento e desordem humana. Além de embelezar nossos passeios e áreas públicas.
 
Santa Maria,28  de Abril de 2022. 
 
 
Criado em: 28/04/2022 10:35:51 por: Alexandre Marmett Pahim Alterado em: 28/04/2022 14:06:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços