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28/04/2022 14:04
Projeto de Sugestão Nº 0024/2022

Projeto de Sugestão Nº 0024/2022
“DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DE CARGOS NA CÂMARA DE VEREADORES OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO SOCIAL LEVANDO-SE EM CONTA OS QUESITOS COR/ RAÇA.”
 
 

Projeto de Sugestão  que Institui o Programa de Políticas Antirracistas na Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria e dá outras providências.
 
   “Dispõe sobre o preenchimento de cargos na Câmara de Vereadores observando-se a inclusão social levando-se em conta os quesitos cor/ raça.”
 
Art. 1º - Cabe à Mesa Diretora incentivar ações de combate ao racismo e de instituição de ações antirracistas.
Art. 2º - Para efeito desta lei entendemos por:
. Racismo “as estratégias de dominação utilizadas pelos membros do grupo racial dominante para manter seu status privilegiado e para manter os grupos minoritários em situação subalterna”! (Moreira, 2016).
. Racismo institucional: é o tratamento desigual exercido pelas instituições públicas e/ou privadas que conferem, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios com base na raça.
. Racismo estrutural: é o conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.
.Racismo recreativo: é um “projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial” (MOREIRA, 2019, p.148).
Racismo cotidiano: É o favorecimento do grupo racial dominante por seus companheiros, não somente porque desejam usufruir da presença dos mesmos, mas por acreditarem que vidas brancas importam mais, por serem mais humanos, por deterem uma cultura superior e por serem mais civilizados” (ESSED).
Ações Antirracistas: é um processo de ação e oposição ativa ao racismo; é oportunizar que a sociedade em geral se comprometa para que pretos e pardos revertam a situação de desigualdade vigente: é transformar políticas, comportamentos e crenças que fortalecem a inclusão social e a superação da desigualdade. Inspirados em Angela Davis, “numa sociedade racista, não basta não ser racista: é preciso ser antirracista“.
Art.3º - Realizar seminário sobre ações antirracistas para conscientizar de que os vereadores da necessidade de os diversos gabinetes possuírem nos seus quadros pessoas negras, indígenas e com deficiência.
Art. 4º - Realizar transações com empresas que possuam politica de inclusão racial e de combate efetivo ao racismo. Nos convênios com empresas terceirizadas verificar se as mesmas possuem politicas de inclusão de negros, indígenas, deficientes em todos os quadros e não somente nos quadros de menor ganho salarial.
O concurso para provimento de cargos será oferecido política de cotas para preenchimento de cargos e funções.
O provimento de concursos públicos para preenchimento de gabinetes de vereadores os cargos sejam de forma que contemple todas as raças.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 28 de Abril de 2022.
 

 
Maria Rita Py Dutra
Vereadora PcdoB.
 
 
Justificativa
 
Se pensarmos bem, como pode um grupo que corresponde a maior parte da população Brasileira não tenha as melhores condições de vida e, faça parte dos melhores índices sociais e econômicos, desse país?
Apesar dos negros representarem 54% da população segundo o IBGE, esse grupo possui alguns dos piores índices socioeconômicos do país. Porém não vemos essa representatividade nos ambientes organizacionais. A situação é ainda mais grave em cargos de liderança, em que somente 6,3% dos cargos de gerência e 4,7% dos cargos executivos são compostos por negros. Há ainda o agravante de que apenas 1,6% dos cargos de gerência são ocupados por mulheres negras, segundo levantamento realizado em 2016 pelo Instituto Ethos, que se referem as 500 maiores empresas do país.
O mesmo não se vê nos cargos públicos como, por exemplo, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, onde não vemos um número igual entre os cargos: tanto os quadros efetivos quanto nos comissionados. 
Devido a esse quadro, é primordial a implementação de políticas de inclusão racial que tragam propostas concretas para o estreitamento do abismo social existente nessas relações e ajudem na reparação histórica necessária à equidade racial no nosso país. Em passos lentos, em termos de inclusão social, vêm sendo apontadas algumas iniciativas no mundo corporativo que incitam a promoção da diversidade nas equipes.
 

 
Maria Rita Py Dutra
Vereadora PcdoB.
Criado em: 28/04/2022 11:09:45 por: Alexandre Marmett Pahim Alterado em: 28/04/2022 14:10:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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