Projeto de Sugestão Nº 0027/2022
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 5.626/2012
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei 5.626/2012.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabe-se que os estagiários são parte muito importante no sistema público, pois além da função social de dar uma chance a estudantes que queiram ter acesso ao conhecimento da profissão escolhida por eles, acabam por auxiliar a máquina pública como um todo.
Em contato com algumas escolas municipais nos foi repassada a preocupação do rompimento de estágios com bons estagiários de ensino médio que só poderiam voltar a estagiar depois de 2 semestres, como previa a lei.
Não nos parece lógico que a lei autorize a contratação de estagiários de ensino médio, e vede a contratação de estagiários de ensino superior no primeiro e segundo semestre de faculdade. Porque essa dissonância?
Cremos que um estudante de ensino superior, seja de primeiro ou segundo semestre pode ter mais condições de conhecimento em um estágio do que um estudante de ensino médio.
Logo, a revogação do parágrafo único do artigo 8º é condição necessária para sanar esse problema.
Rogamos que o Executivo Municipal envie uma lei a essa casa, revogando o parágrafo único da Lei 5626/2012 e resolva essa questão, autorizando o estágio de estudantes de primeiro e segundo semestres dos cursos superiores.