Projeto de Sugestão Nº 0027/2022
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 5.626/2012
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei 5.626/2012.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sabe-se que os estagiários são parte muito importante no sistema público, pois além da função social de dar uma chance a estudantes que queiram ter acesso ao conhecimento da profissão escolhida por eles, acabam por auxiliar a máquina pública como um todo.
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Em contato com algumas escolas municipais nos foi repassada a preocupação do rompimento de estágios com bons estagiários de ensino médio que só poderiam voltar a estagiar depois de 2 semestres, como previa a lei.
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Não nos parece lógico que a lei autorize a contratação de estagiários de ensino médio, e vede a contratação de estagiários de ensino superior no primeiro e segundo semestre de faculdade. Porque essa dissonância?
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Cremos que um estudante de ensino superior, seja de primeiro ou segundo semestre pode ter mais condições de conhecimento em um estágio do que um estudante de ensino médio.
Logo, a revogação do parágrafo único do artigo 8º é condição necessária para sanar esse problema.
Rogamos que o Executivo Municipal envie uma lei a essa casa, revogando o parágrafo único da Lei 5626/2012 e resolva essa questão, autorizando o estágio de estudantes de primeiro e segundo semestres dos cursos superiores.