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Sabe-se que os estagiários são parte muito importante no sistema público, pois além da função social de dar uma chance a estudantes que queiram ter acesso ao conhecimento da profissão escolhida por eles, acabam por auxiliar a máquina pública como um todo.
Em contato com algumas escolas municipais nos foi repassada a preocupação do rompimento de estágios com bons estagiários de ensino médio que só poderiam voltar a estagiar depois de 2 semestres, como previa a lei.
Não nos parece lógico que a lei autorize a contratação de estagiários de ensino médio, e vede a contratação de estagiários de ensino superior no primeiro e segundo semestre de faculdade. Porque essa dissonância?
Cremos que um estudante de ensino superior, seja de primeiro ou segundo semestre pode ter mais condições de conhecimento em um estágio do que um estudante de ensino médio.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.