PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

06/06/2022 20:06
Projeto de Sugestão Nº 82093*/2022

Projeto de Sugestão Nº 82093*/2022
SUGERE ALTERAR O §5º DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 5157 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.

Art. 1º - Fica alterado o § 5º do art. 12 da Lei Municipal nº 5157 de 03 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - (...)
§ 5º - O Poder executivo Municipal fixará, anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo no exercício, o qual não poderá ser inferior a 2% ( dois por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISSQN, IPTU e ITBI, calculados sobre cada imposto, respectivamente.

 

 

Exmo. Sr. Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
Exmas. Sras. Vereadoras

O presente Projeto Sugestão tem por objetivo primordial potencializar os incentivos às práticas esportivas decorrentes do PROESP - SM (o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte). A comunidade esportiva santa-mariense vem colhendo inúmeros benefícios com os incentivos decorrentes do aludido programa, entretanto ao longo dos anos vem se observando que que com um pouco mais de investimento, os resultados esportivos, e, fundamentalmente sociais, podem ser ainda mais benéficos da a comunidade em geral.

Dessa Forma, sugestiona-se ao Poder Executivo Municipal a atualização das porcentagens dos tributos que poderão ser revertidas para o PROESP-SM. Sendo acolhidas as sugestões deste projeto, o esporte santa-mariense poderá ser apoiado com índices entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) dos tributos municipais, enquanto atualmente o incentivo está restrito ao patamar entre 1% (um por cento) e 3% (três por cento).

Ainda, alude-se que se pretende trabalhar em conjunto com o Poder Executivo Municipal, sobretudo com as Secretarias envolvidas na temática afetada pela sugestão ora apresentada, de forma que ao retornar para essa casa em forma de Projeto de Lei, o faça revestido de todas as exigências legais para tanto. Derradeiramente, cabe relembrar que os benefícios do incentivo ao esporte não ficam restritos aos resultados esportivos, mas, fundamentalmente, contemplam a saúde preventiva e a promoção da cidadania.
Criado em: 06/06/2022 20:45:35 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 06/06/2022 20:45:35 por: Givago Bitencourt Ribeiro

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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