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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
| Emenda nº: 04/2017. | ||||||||
| Autoria: | Ver.ª Dr.ª Deili | |||||||
| Justificativa para a Emenda: A presente emenda tem por objetivo viabilizar a implementação de legislação (posterior) que criará e regrará o Centro Integrado de Planejamento Familiar (CIPF), através do qual, profissionais especialistas irão desempenhar atividades que tangem a prevenção da gravidez precoce, a promoção da saúde dos jovens e da família. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0101 | SAÚDE PARA QUEM MAIS PRECISA. |
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| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Cobertura de atenção básica |
% (habitantes) | 2016 | 54,87% | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0001 | Fortalecimento, ampliação e qualificação da Rede de Atenção Primária. | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 06 | SMS – Secretaria de Município de Saúde. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
| Meta: Qualificar o atendimento de pré-natal e puerpério na Rede Municipal. |
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| Justificativa: Entende-se adentar nesta meta a iniciativa proposta haja vista tratar-se de gravidez precoce. |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
| Iniciativa: Implantar o Centro Integrado de Planejamento Familiar (CIPF). |
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| Justificativa: Oportunizar que o Município possa criar, por intermédio de legislação posterior este espaço. |
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