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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
| Emenda nº: 08/2017. | ||||||||
| Autoria: | Ver.ª Dr.ª Deili | |||||||
| Justificativa para a Emenda: Por esta emenda, tem-se como finalidade ampliar a meta de ação nos pontos turísticos da cidade de Santa Maria, haja vista estes serem primordiais para atender outras iniciativas existentes neste PPA. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0103 | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA COM GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA. |
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| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Permanência do turista em Santa Maria |
Dias | 2016 | 1,26 | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0009 | Revitalizar e qualificar rotas turísticas. |
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| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 11 | SMDETI – Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e de Inovação. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
| Meta: Recuperar todos os pontos turísticos até 2021. |
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| Justificativa: Entende-se como fundamental o ajuste nesta meta haja vista que, para alcançar maior permanência do turista no Município, bem como, efetivas iniciativas como o “Digituris” é fundamental a recuperação gradual de todos os pontos turísticos até o término da gestão. |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
| Iniciativa: Projetar e implantar a recuperação dos pontos turísticos (IPLAN). |
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| Justificativa: Também entende-se fundamental, para fins de consonância com a meta proposta alterada, tal modificação da iniciativa. |
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