A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
Emenda nº: 16/2017. | ||||||||
Autoria: | Ver.ª Dr.ª Deili | |||||||
Justificativa para a Emenda: Através desta emenda, tem-se como finalidade oportunizar a programação da gestão pública com vistas a implementar pontos (abrigos) de ônibus acessíveis na cidade. |
||||||||
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0105 | INFRAESTRUTURA E QUALIDADE URBANA. |
|||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Cruzamentos semaforizados |
Nº de cruzamentos | 2016 | 79 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
00030 | Melhoria das condições das travessias de pedestres atuando de forma prioritária nas zonas onde se concentram pedestres com o maior nível de vulnerabilidade e maior nível de travessia, atendendo aos parâmetros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar 98/2015. |
|||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
14 | SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
Meta: Implantar zona de prioridade de pedestre. |
“ | |||||||
Justificativa: Esta meta é que adequa-se para fins de inserção da iniciativa a seguir. |
||||||||
1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
Iniciativa: Comprar e instalar semáforos acessíveis para deficientes visuais e auditivos. |
||||||||
Justificativa: Tem-se esta iniciativa como bastante pertinente para efetivar, cada vez mais, a acessibilidade dos cidadãos e o desenvolvimento do Município. |
||||||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.