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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
| Emenda nº: 17/2017. | ||||||||
| Autoria: | Ver.ª Dr.ª Deili | |||||||
| Justificativa para a Emenda: Através desta emenda, tem-se como finalidade oportunizar a programação da gestão pública com vistas a implementar pontos (abrigos) de ônibus acessíveis na cidade. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0105 | INFRAESTRUTURA E QUALIDADE URBANA. |
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| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Pontos de carga e descarga |
Nº de pontos | 2016 | 144 | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 00030 | Melhorar as características de funcionalidade e acessibilidade ao transporte coletivo global de Santa Maria, de forma que possamos garantir a satisfação do usuário, atendendo aos parâmetros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar 98/2015. |
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| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 14 | SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
| Meta: Implantar a nova rede de transporte coletivo Municipal. |
“ | |||||||
| Justificativa: Esta meta é que adequa-se para fins de inserção da iniciativa a seguir. |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
| Iniciativa: Comprar e instalar pontos (abrigos) de ônibus acessíveis para deficientes físicos, visuais e auditivos. |
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| Justificativa: É importante para promoção efetiva da acessibilidade e incentivo do transporte coletivo (mobilidade e meio ambiente) que a gestão se programe, ao longo do mandato, para adquirir e instalar abrigos de ônibus que sejam acessíveis, em especial, pelos veículos cada vez mais estarem adaptados as necessidades dos cidadãos. |
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