A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
Emenda nº: 17/2017. | ||||||||
Autoria: | Ver.ª Dr.ª Deili | |||||||
Justificativa para a Emenda: Através desta emenda, tem-se como finalidade oportunizar a programação da gestão pública com vistas a implementar pontos (abrigos) de ônibus acessíveis na cidade. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0105 | INFRAESTRUTURA E QUALIDADE URBANA. |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Pontos de carga e descarga |
Nº de pontos | 2016 | 144 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
00030 | Melhorar as características de funcionalidade e acessibilidade ao transporte coletivo global de Santa Maria, de forma que possamos garantir a satisfação do usuário, atendendo aos parâmetros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar 98/2015. |
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1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
14 | SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
Meta: Implantar a nova rede de transporte coletivo Municipal. |
“ | |||||||
Justificativa: Esta meta é que adequa-se para fins de inserção da iniciativa a seguir. |
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1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
Iniciativa: Comprar e instalar pontos (abrigos) de ônibus acessíveis para deficientes físicos, visuais e auditivos. |
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Justificativa: É importante para promoção efetiva da acessibilidade e incentivo do transporte coletivo (mobilidade e meio ambiente) que a gestão se programe, ao longo do mandato, para adquirir e instalar abrigos de ônibus que sejam acessíveis, em especial, pelos veículos cada vez mais estarem adaptados as necessidades dos cidadãos. |
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