PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

07/07/2017 00:07
Emenda Aditiva nº 0036/2017 ao Projeto de Lei nº 8489/2017

Emenda Aditiva nº 0036/2017 ao Projeto de Lei nº 8489/2017
ATRAVÉS DESTA EMENDA, O PODER EXECUTIVO, PODERÁ OFERTAR MAIS VAGAS NAS CRECHES E OPORTUNIZAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA E DE INCLUSÃO SOCIAL DOS SANTA-MARIENSES.

EMENDA AO PLANO PLURIANUAL 2018/2021
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”.
Emenda nº 002
Autoria: Vereador Leopoldo Vanderlei Ochulaki
Justificativa para a Emenda: Através desta emenda, o poder executivo, poderá ofertar mais vagas nas creches e oportunizar uma melhor qualidade de vida e de inclusão social dos santa-marienses.
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
0104 EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição
 
Unidade de Medida Referência
Data Índice
Atendimento na rede municipal de educação infantil- Creche Educacenso
 
Nº de Alunos 2016 1.697  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0017 Investir em um processo educacional inclusivo, pautado no cuidado com o outro, com a ampliação na oferta de vagas, de atendimento em tempo integral, qualidade de aprendizagem com foco: desenvolvimento de pessoas empreendedoras, cooperativas, criativas e solidárias, na modernização dos processos pedagógicos, na qualificação permanente das ações pedagógicas dos educadores envolvidos e na solução inovadora para os desafios que a vida em comunidade apresenta.
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
07 SMED – Secretaria de Município de Educação
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021):
Meta: Viabilizar a oferta de no mínimo uma creche que atenda no turno da noite.
 
 
Justificativa: Esta emenda oportunizará, aos pais que estudam ou trabalham a noite e que não tem com quem deixar seus filhos(as), possa ter, no mínimo, uma creche pública e de qualidade para atender seus filhos(as). 
 
1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021)
Iniciativa: Utilizará no mínimo uma creche já existente para o seu uso no turno da noite
 
Justificativa: Com esta emenda na iniciativa, o poder público ofertará vagas nas creches, para um público que estuda ou trabalha no turno da noite.
                 
 
                                                                    Santa Maria, RS, 06 de Julho de 2017
Criado em: 06/07/2017 - 16:08:40 por: Luiz Rafael Rodrigues Alterado em: 10/07/2017 - 08:21:42 por: Vilmar da Costa Gomes

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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