A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
Emenda nº 002 | ||||||||
Autoria: | Vereador Leopoldo Vanderlei Ochulaki | |||||||
Justificativa para a Emenda: Através desta emenda, o poder executivo, poderá ofertar mais vagas nas creches e oportunizar uma melhor qualidade de vida e de inclusão social dos santa-marienses. | ||||||||
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0104 | EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL | |||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição |
Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Atendimento na rede municipal de educação infantil- Creche Educacenso |
Nº de Alunos | 2016 | 1.697 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0017 | Investir em um processo educacional inclusivo, pautado no cuidado com o outro, com a ampliação na oferta de vagas, de atendimento em tempo integral, qualidade de aprendizagem com foco: desenvolvimento de pessoas empreendedoras, cooperativas, criativas e solidárias, na modernização dos processos pedagógicos, na qualificação permanente das ações pedagógicas dos educadores envolvidos e na solução inovadora para os desafios que a vida em comunidade apresenta. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
07 | SMED – Secretaria de Município de Educação | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
Meta: Viabilizar a oferta de no mínimo uma creche que atenda no turno da noite. |
||||||||
Justificativa: Esta emenda oportunizará, aos pais que estudam ou trabalham a noite e que não tem com quem deixar seus filhos(as), possa ter, no mínimo, uma creche pública e de qualidade para atender seus filhos(as). |
||||||||
1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
Iniciativa: Utilizará no mínimo uma creche já existente para o seu uso no turno da noite |
||||||||
Justificativa: Com esta emenda na iniciativa, o poder público ofertará vagas nas creches, para um público que estuda ou trabalha no turno da noite. | ||||||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.