PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

06/07/2017 00:07
Emenda Aditiva nº 0031/2017 ao Projeto de Lei nº 8489/2017

Emenda Aditiva nº 0031/2017 ao Projeto de Lei nº 8489/2017
EMENDA REFERENTE A CRIAÇÃO O SERVIÇO DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE PACIENTES EM ESTADO VEGETATIVO E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”.
Emenda nº 01
Autoria: Vereador Dr. Francisco Harrisson
Justificativa para a Emenda: Qualificar o atendimento no nível secundário.
B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA
1. Descrição do Programa  
Código Título
0101 Saúde para quem mais precisa
 
1.2. Indicadores vinculados ao Programa:  
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Cobertura de Atenção Básica % (de habitantes) 2016 54,87%  
1.3. Objetivo do Programa  
OBJETIVO
Código Descrição
0002  
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo:
Código Descrição
06 Secretaria de Município de Saúde
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021):
Meta: Criar o serviço de apoio às famílias de pacientes em estado vegetativo e portadores de necessidades especiais. Tal proposta visa diminuir a burocracia para o acesso a medicamentos e materiais indispensáveis ao paciente.  
 
 
Justificativa:
 
1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021)
Iniciativa: Cadastrar todas as pessoas que necessitam do uso de fraldas (acima de 3 anos de idade), uso de nutrição enteral ou parenteral, que respiram por meio de aparelhos ou traqueostomia, ou que necessitam de equipamentos para locomoção. Unificar a logística para que este processo seja facilitado àquelas pessoas que tem como compromisso o cuidado com quem tem a necessidade mensal do medicamento ou aparelho.   
 
Justificativa: Hoje as famílias que necessitam de fraldas, nutrição enteral, sondas, bolsas de colostomia, coletores urinários, etc, tem que buscar estes materiais em locais diversos, por exemplo, posto Erasmo Crosseti, 4ª CRS e Farmácia Central. Estas famílias dispendem de um tempo enorme de cuidado ao ente em estado vegetativo ou portador de necessidades especiais, e que ainda perdem tempo para fazer as solicitações destes materiais e, depois, para sua retirada.
 

Santa Maria, 06 de julho de 2017

Criado em: 06/07/2017 - 16:33:36 por: Maria Luiza Alterado em: 06/07/2017 - 16:36:08 por: Maria Luiza

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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