A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.489/Executivo: “Institui o Plano Plurianual no Município de Santa Maria para o período de 2018 a 2021”. | ||||||||
Emenda nº 02 | ||||||||
Autoria: | Marion Mortari | |||||||
Justificativa para a Emenda: Essa emenda proverá melhoramento na iluminação nos Distritos, pois a cada dia são construídas novas residências que precisam ser contempladas pela iluminação pública. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0105 | INFRAESTRUTURA E QUALIDADE URBANA |
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1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Pontos de Iluminação pública no interior | Unidade | 2016 | 5.000 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0026 | ||||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
10 | SMDR – Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018/2021): | ||||||||
Meta: |
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Justificativa: |
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1.3.3. Iniciativa vinculada às Metas (2018/2021) | ||||||||
Iniciativa: Criação/instalação de novos pontos de iluminação pública nos Distritos de Santa Maria |
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Justificativa: Essa emenda proverá melhoramento na iluminação nos Distritos, pois a cada dia são construídas novas residências que precisam ser contempladas pela iluminação pública. |
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