Emenda Aditiva nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8535/2017
"INCLUI ALÍNEA “ J ” NO INCISO I DO ARTIGO 33 DO PROJETO DE LEI Nº 8.535 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018."
Inclui alínea “ j ” no Inciso I do artigo 33 no Projeto de Lei nº 8.535 de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, que ficará com a seguinte redação:
“Art. 33 – [...]
I – no Poder Executivo:
a) ...
j) criação do Plano de Carreira para Guarda Municipal;”
Justificativa para a Emenda:
A presente emenda pretende dentre outros motivos, valorizar os servidores da Guarda Municipal da nossa cidade, dando-lhes a oportunidade de discutir e posteriormente implementar um plano de carreira que se adeque a realidade do município. Diante do quadro caótico em que se encontra a Segurança Pública, é de vital importância que valorizemos os servidores que compõem a Guarda Municipal.
Ainda é importante ressaltar que tal Emenda contempla o que determina o artigo 9º da Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais:
“Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.”
Desta forma imperioso que se emende tal proposição em momento este específico e oportuno afim de propiciar a devida adequação legal nos termos da lei.
Santa Maria, 13 de setembro de 2017