A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
Emenda nº: 02/2017. | ||||||||
Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva. | |||||||
Justificativa para a Emenda: Através desta Emenda, tem-se por objetivo garantir a efetividade da Lei Municipal nº 5829/2014 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes para pelo menos um funcionário de escolas e creches instaladas no Município e dá outras providências.”. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0104 | Educação, cultura, desenvolvimento e inclusão social. | |||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Manutenção da qualidade do ensino | Nº de Escolas | 2017 | 78 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0018 | Proporcionar condições e ambiente de trabalho voltado para valorização e atendimento às necessidades das pessoas, tendo em vista a saúde e o desenvolvimento integral do ser humano, implementando estrutura, sistemas de gestão e programas de desenvolvimento e qualidade de vida que contribuam para a humanização e profissionalização dos serviços. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
07 | SMED – Secretaria de Município de Educação. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
Meta: Oportunizar o desenvolvimento pessoal e a qualidade de vida dos profissionais e gestores da educação, nas dimensões da gestão integrada: técnica, pedagógica, do conhecimento, da emoção e da espiritualidade. |
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Justificativa: Entende-se que esta meta seja a adequada por abordar a pauta do desenvolvimento dos profissionais. |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
Iniciativa: Realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação para o magistério Municipal de acordo com à Lei Municipal nº 5829/2014. |
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Justificativa: Tem-se por finalidade garantir a plena eficácia desta importante legislação nos ambientes escolares. |
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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.