A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
Emenda nº: 03/2017. | ||||||||
Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva. | |||||||
Justificativa para a Emenda: Através desta Emenda, tem-se por finalidade garantir meta prevista no PPA 2018-2021, a qual revela-se importante para o fomento do turismo e consequentemente economia da cidade. |
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B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
1. Descrição do Programa | ||||||||
Código | Título | |||||||
0103 | Desenvolvimento econômico com geração de emprego e renda. | |||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
Data | Índice | |||||||
Permanência do turista em Santa Maria | Dias | 2016 | 1,26 | |||||
1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
OBJETIVO | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
0009 | Revitalizar e qualificar rotas turísticas. | |||||||
1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
Código | Descrição | |||||||
11 | SMDETI – Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação. | |||||||
1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
Meta: Recuperar quatro pontos turísticos até 2021. |
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Justificativa: A referida meta consta no PPA 2018-2021, todavia, não é abrangida na LDO para, posteriormente, buscar-se recursos na LOA a esta importante pauta. |
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1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
Iniciativa: Projeto e implantar a recuperação de quatro pontos turísticos até 2021. |
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Justificativa: Tem-se por finalidade garantir a plena eficácia desta iniciativa, haja vista que, 2018 já é o 2 (segundo) ano de governo e, como não consta na previsão, a ação acabaria inócua e, pela ampla relação do turismo x economia, entende-se importante. |
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