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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
| Emenda nº: 08/2017. | ||||||||
| Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva. | |||||||
| Justificativa para a Emenda: Através desta Emenda, tem-se por finalidade garantir iniciativa prevista no PPA 2018-2021, a qual se revela importante para melhoria do trânsito da cidade através do setor de sinalização. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0105 | Infraestrutura e Qualidade Urbana. | |||||||
| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Áreas institucionais para manutenção | Unidade | 2016 | 298 | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0028 | Melhoria das condições das travessias de pedestres atuando de forma prioritária nas zonas onde se concentram pedestres com o maior nível de vulnerabilidade e maior nível de travessia, atendendo aos parâmetros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar 98/2015. | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 14 | SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
| Meta: Implantar zona de prioridade de pedestre. |
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| Justificativa: A referida meta consta no PPA 2018-2021 e LDO, se encaixando para a iniciativa a ser emendada. |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
| Iniciativa: Qualificar o setor de sinalização da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. |
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| Justificativa: Tem-se por finalidade garantir que este importante setor, dentro da mobilidade urbana, receba seus investimentos conforme previsto no PPA. |
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