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| A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||||||||
| Projeto de Lei nº 8.535/Executivo: “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018”. | ||||||||
| Emenda nº: 09/2017. | ||||||||
| Autoria: | Vereadora Dr.ª Deili Silva. | |||||||
| Justificativa para a Emenda: Através desta Emenda, tem-se por finalidade garantir iniciativa prevista no PPA 2018-2021, a qual se revela importante para melhoria do serviço de transporte coletivo urbano. |
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| B - PROGRAMA OBJETO DA EMENDA | ||||||||
| 1. Descrição do Programa | ||||||||
| Código | Título | |||||||
| 0105 | Infraestrutura e Qualidade Urbana. | |||||||
| 1.2. Indicadores vinculados ao Programa: | ||||||||
| Descrição | Unidade de Medida | Referência | ||||||
| Data | Índice | |||||||
| Áreas institucionais para manutenção | Unidade | 2016 | 298 | |||||
| 1.3. Objetivo do Programa | ||||||||
| OBJETIVO | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 0031 | Melhorar as características de funcionalidade e acessibilidade ao transporte coletivo global de Santa Maria, de forma que possamos garantir a satisfação do usuário, atendendo aos parametros apontados pelo Plano Diretor de Mobilidade Urbana, Lei Complementar 98/2015. | |||||||
| 1.3.1. Órgão Responsável pelo Objetivo: | ||||||||
| Código | Descrição | |||||||
| 14 | SMU – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana. | |||||||
| 1.3.2. Meta vinculada ao Objetivo (2018): | ||||||||
| Meta: Implantar sistema de monitoramento da nova rede do transporte coletivo Municipal. |
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| Justificativa: A referida meta consta no PPA 2018-2021 mas fora excluída da LDO, todavia, é fundamental para ampliação do controle e melhoria do transporte coletivo urbano. |
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| 1.3.3. Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2018) | ||||||||
| Iniciativa: Implantar a central de controle e monitoramento do transporte coletivo Municipal. |
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| Justificativa: A referida iniciativa consta no PPA mas fora, igualmente, não englobada na LDO e, por entender sua pertinência, é que requer-se esta emenda. |
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